Aviso n.º 21079/2020

Data de publicação30 Dezembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Beja

Aviso n.º 21079/2020

Sumário: Concurso documental interno de promoção para provimento de um professor coordenador na área disciplinar de Enfermagem para o Instituto Politécnico de Beja.

Concurso documental interno de promoção para provimento de um Professor Coordenador na área disciplinar de Enfermagem para o Instituto Politécnico de Beja

Nos termos do disposto nos artigos 6.º, 10.º, 15.º, 15.º-A e 19.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, republicado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 agosto e alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 maio (abreviadamente designado por ECPDESP), torna-se público que, ao abrigo do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, por Despacho do Presidente do IPBeja de 18 de dezembro de 2020, e no uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º do RJIES, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, encontra-se aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, um concurso documental interno de promoção para o provimento de um lugar na categoria de professor coordenador na área disciplinar de Enfermagem previstos no mapa de pessoal docente para 2020 do Instituto Politécnico de Beja.

1 - Tipo de concurso - Concurso documental interno de promoção.

2 - Categoria - Professor Coordenador.

3 - Áreas disciplinares - área disciplinar de Enfermagem.

4 - Validade do concurso - O concurso é válido apenas para o preenchimento dos postos de trabalho indicados, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - Conteúdo funcional - O descrito no n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP.

6 - Local de trabalho - Instituto Politécnico de Beja.

7 - Posicionamento remuneratório - será determinado de acordo com o previsto no Decreto-Lei n.º 408/89, de 18 de novembro, com as alterações subsequentes.

8 - Requisitos de admissão - Ao concurso poderão ser opositores os professores que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) tenham um contrato de trabalho por tempo indeterminado com o Instituto Politécnico de Beja;

b) tenham o mínimo de 10 anos de antiguidade na respetiva categoria;

c) sejam detentores do grau de doutor ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, nas áreas disciplinares para que é aberto o concurso.

9 - A aprovação em mérito absoluto depende da posse de currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida, bem como outras atividades relevantes com a missão do Instituto Politécnico de Beja que hajam sido desenvolvidas pelo candidato, compatíveis com a área disciplinar a que respeita o concurso e adequadas à respetiva categoria.

10 - Operacionalização dos parâmetros, critérios e sistema de avaliação e classificação final.

10.1 - O método de seleção é o da avaliação curricular. A avaliação curricular, tendo presente as funções gerais cometidas aos docentes, incide sobre as seguintes áreas, nos últimos 10 anos.

P.1. - A qualificação do candidato (Q), avaliada com base na apreciação do percurso académico e de formação, considerando os seguintes critérios:

1.1 - Graus académicos obtidos e a obtenção do título de especialista em enfermagem ao abrigo do Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto (Máximo 55 pontos).

Obs: Neste critério, será pontuado apenas o subcritério com peso mais elevado que o candidato reunir. Neste parâmetro só serão considerados os percursos já concluídos e devidamente certificados por título ou diploma.

1.1.1 - Doutor em Enfermagem - 55

1.1.2 - Doutor noutra área e Título de especialista em enfermagem - 45

1.1.3 - Mestre e Título de especialista em enfermagem - 35

1.2 - Formação especializada e pós-graduada realizada (Máximo 45 pontos)

1.2.1 - Curso de especialização em enfermagem - 20 pontos

Obs: Serão considerados os cursos de especialização conducentes à atribuição do título de enfermeiro especialista pela Ordem dos Enfermeiros (OE), verificado pela cédula profissional

1.2.2 - Outros estudos pós-graduados (Máximo 25 pontos):

Cursos (igual ou maior que) 60 ECTS ou (igual ou maior que)1500 horas - 10 pontos por curso

Cursos (igual ou maior que) 30 ECTS e (menor que) 60 ECTS ou (igual ou maior que) 750 horas e (menor que) 1500 horas - 5 ponto por curso

Obs: Neste subcritério só serão considerados os cursos na área de enfermagem ou em área considerada relevante para a enfermagem, realizados em instituições de ensino superior, devidamente documentados com indicação explícita do número de ECTS ou da duração em horas, consoante o caso. A questão da "relevância para enfermagem" será, em caso de dúvida, decidida por maioria em votação nominal dos membros do júri.

P.2. - O desempenho técnico-científico e profissional do candidato (DTCP), avaliado com base na apreciação dos trabalhos e atividades com relevância para a área disciplinar de enfermagem, considerando os seguintes critérios:

2.1 - As publicações científicas (Máximo 50 pontos)

Obs: Neste critério só serão considerados os trabalhos inéditos de natureza técnico-científica na área de Enfermagem, ou com relevância para a área de Enfermagem. Devem os candidatos agrupá-los no curriculum em conformidade com a operacionalização do presente critério. A questão da "relevância para enfermagem" será, em caso de dúvida, decidida por maioria em votação nominal dos membros do júri.

2.1.1.1 - Artigos publicados em revista científica (Máximo 30 pontos)

Obs: No âmbito deste critério consideram-se aquelas que têm Fator de Impacto.

Artigo em que o candidato seja autor ou coautor - 6 pontos por artigo;

Obs. Para avaliação da existência de fator de impacto apenas serão considerados os registos do Institute for Scientific Information (ISI) ou Scopus|Elsevier. Cabe ao candidato fazer a prova do fator de impacto;

2.1.1.2 - Artigo ou Resumo em ata de conferência (Máximo 10 pontos)

Obs: Entende-se por "ata de conferência" a publicação, com ISSN, das comunicações/apresentações relativas a eventos científicos. Serão desconsiderados os resumos ou os artigos, cujo título seja igual ao de outros, já considerados noutro item deste critério.

Artigo, em texto integral, publicado em ata de conferência - 2 ponto por artigo;

Resumo de artigo publicado em ata de conferência - 1 ponto por artigo;

2.1.1.3 - Livros e capítulos de livros (Máximo 12 pontos)

Livro em que o candidato seja autor ou coautor - 4 pontos;

Capítulos de livro em que o candidato seja autor ou coautor - 2 pontos por capítulo de livro

Obs: Neste subcritério não serão considerados mais do que dois capítulos por livro nem serão consideradas as edições de atas de conferências.

Edição/coordenação de livros - 1,5 ponto por livro em que o candidato seja editor/coordenador de edição ou coeditor.

Obs: Neste subcritério não serão consideradas as edições de atas de conferências.

2.1.1.4 - Citações (Máximo 6 pontos) - H índice

Obs: Neste subcritério...

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