Aviso n.º 2042/2021

Data de publicação01 Fevereiro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Almada

Aviso n.º 2042/2021

Sumário: Delegação de competências na secretária-geral do Município de Almada - alteração.

Nos termos do disposto no artigo 38.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, e no uso dos poderes que me foram delegados pela Senhora Presidente desta Câmara, através do seu Despacho n.º 174/ 2017-2021 de 22-10-2018, torna-se público o Despacho n.º 277/2017-2021 proferido, em 12-01-2021, pela Senhora Presidente desta Câmara:

«Despacho n.º 277/2017-2021

[Delegação de competências]

Considerando que através do Despacho n.º 234/2017-2021, de 3 de março de 2020, com a alteração produzida pelo Despacho n.º 239/2017-20201, de 22 de abril, e no âmbito dos Pelouros que me ficaram cometidos, procedi à delegação das minhas competências próprias na Sra. Secretária-Geral, Dra. Elsa Henriques.

Considerando que a figura da delegação tem como objetivo facilitar a desconcentração administrativa, permitindo aos órgãos da Administração Autárquica libertarem-se das tarefas de gestão corrente, como, por exemplo, a aprovação de minutas dos contratos e outorga dos mesmos, bem como o pagamento das despesas correntes, a fim de poderem prosseguir de forma mais eficaz as atribuições que estão a cargo das pessoas coletivas públicas em que se integram.

Assim, em face do exposto, ao abrigo dos artigos 35.º e 38.º do RJAL, em articulação com o previsto no artigo 44.º e seguintes, e no artigo 165.º, n.º 1, ambos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, bem como de acordo com o previsto no artigo 16.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, procedo à revogação dos pontos I.2.a) e II.b)i. do aludido Despacho n.º 234/2017-2021, de 3 de março de 2020, com a alteração produzida pelo Despacho n.º 239/2017-20201, de 22 de abril, passando os mesmos a ter a seguinte redação:

I - [...]:

2 - Em matéria de realização de despesa, contratação pública e conexa, nos termos do conjugadamente disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP) e do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, que o aprova, com o disposto no artigo 18.º, n.º, 1 alínea a) e 29.º, n.º 3, ambos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua atual redação, e no artigo 35.º, n.º 1, alíneas f) e g), ambos do RJAL:

a) Autorizar a contratação de empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis ou serviços, até aos limites definidos para o procedimento pré-contratual para a formação do...

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