Aviso n.º 1921/2017

Data de publicação20 Fevereiro 2017
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio do Seixal

Aviso n.º 1921/2017

Joaquim Cesário Cardador dos Santos, Presidente da Câmara Municipal do Seixal:

Torna público que, para os efeitos do disposto no artigo 101.º e n.º 1 do artigo 142.º do novo do Código do Procedimento Administrativo e em sequência da deliberação n.º 025/2017-CMS, tomada na reunião ordinária da Câmara Municipal do Seixal, do dia 19 de janeiro, no uso da competência atribuída pelo disposto nas alíneas k) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, atualizado pela Lei n.º 42/2016 de 28 de dezembro, que alterou a Lei n.º 169/99 de 18 de setembro, que corre termos pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis período de consulta pública do Projeto de Alteração do Regulamento Municipal do Centro de apoio ao Movimento Associativo Juvenil (CAMAJ).

As sugestões ou observações deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal do Seixal, devidamente fundamentadas, remetidas mediante requerimento para o Gabinete da Presidência, sito na Alameda dos Bombeiros Voluntários, n.º 45, Seixal.

Projeto de Alteração do Regulamento Municipal do Centro de Apoio ao Movimento Associativo Juvenil (CAMAJ)

Preâmbulo e Nota Justificativa

O Centro de Apoio ao Movimento Associativo Juvenil, adiante apenas designado por CAMAJ, destina-se a servir 2a população do Município de Seixal, através da promoção de condições ao desenvolvimento da ação do movimento associativo juvenil, consubstanciando um polo de integração e afirmação do mesmo na realidade local, especialmente dirigida à população jovem.

Face à importância de que estes espaços se revestem na dinâmica do Município, julga-se oportuno regulamentar as condições da sua utilização, elaborando um conjunto de normas que garantam o respeito e zelo pelas suas instalações e equipamentos, por parte de todos os que os utilizam, estabelecendo concomitantemente critérios para apurar responsabilidades e para ceder o espaço a determinadas entidades ou grupos de pessoas, quando e se necessário.

Com a elaboração deste Regulamento pretende-se regular a utilização do CAMAJ e o acesso a equipamentos e serviços especialmente vocacionados para o bem-estar e desenvolvimento pessoal dos jovens.

Tratando-se de equipamentos públicos de utilização coletiva, a respetiva gestão pode pressupor, em alguns casos, o pagamento de determinadas taxas por parte dos utilizadores, de acordo com o estabelecido no Regulamento de Taxas em vigor no Município do Seixal, efetuando-se, em sede do presente regulamento e para as taxas nele previstas, o estabelecer de bases para a respetiva fundamentação económico-financeira, em cumprimento do disposto na Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro.

Assim, o presente regulamento irá ser sujeito a consulta pública nos termos do artigo 110.º do Código do Procedimento Administrativo pelo prazo de trinta dias a conta da data de publicação.

Assim, nos termos do disposto nos artigos 112.º, n.º 8 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, no preceituado na alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, no disposto da alínea h) do artigo 14.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, com a redação atualizada da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de setembro, é aprovado o Regulamento Municipal do Centro de Apoio ao Movimento Associativo Juvenil do Seixal.

Capítulo I

Âmbito e Estrutura

Artigo 1.º

Definição

...

Artigo 2.º

Objetivos Gerais

O CAMAJ tem como principais objetivos promover e estimular a criação de projetos e atividades do movimento associativo juvenil formal e não-formal do concelho do Seixal; disponibilizar à população juvenil um conjunto de valências específicas dirigidas às suas necessidades; incentivar o movimento associativo juvenil a criar parcerias entre si de forma a rentabilizar recursos, dando visibilidade ao trabalho desenvolvido; fomentar o desenvolvimento do Associativismo juvenil no Concelho e consolidar o trabalho já existente; criar um espaço privilegiado que fomente o contacto dos jovens com a atividade da Câmara Municipal;

Artigo 3.º

Atividades

...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

Capítulo II

Competência e responsabilidade da Gestão

Artigo 4.º

Competência e responsabilidade da gestão

...

Capítulo III

Dos utilizadores

Artigo 5.º

Disposições Gerais

1 - ...

2 - ...

3 - Qualquer associação juvenil formal ou não-formal do Concelho do Seixal ou fora deste pode utilizar os espaços da sala multiusos de acordo com o que se encontra estabelecido neste regulamento.

Artigo 6.º

Dos direitos dos utilizadores

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

Artigo 7.º

Dos deveres dos utilizadores

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

Capítulo IV

Das Áreas Funcionais

Artigo 8.º

Disposições gerais

1 - ...

a) ...

Receção;

Informação;

Atendimento;

Venda/Renovação de Cartão Jovem;

Identificação e marcação de utentes para a utilização gratuita dos equipamentos informáticos e consulta à Internet;

Informação e inscrição de utentes para as eventuais ações e atividades que possam ser realizadas nestes espaços;

Espaço de Exposições, com exposições regulares no âmbito das Artes Plásticas.

Consulta de Periódicos;

Sala de Trabalho e Espaços de Arrumação para as Associações Juvenis;

Sala Multiusos;

Auto utilização de Tecnologias de Informação e Comunicação.

Artigo 9.º

Consulta de publicações periódicas

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

Artigo 10.º

Utilização da Sala de Trabalho das Associações Juvenis

1 - Os espaços reservados às associações juvenis formais e não-formais compreendem uma zona de trabalho e um espaço de arrumação;

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) As áreas de trabalho reservadas às associações juvenis permitem um máximo de 4 utilizadores em simultâneo. Na eventualidade de estes espaços serem solicitados por mais de 4 associações para utilização no mesmo período, a sua gestão será feita pelos serviços competentes da Câmara Municipal, de acordo com a data de entrada dos pedidos;

h) ...

i) ...

Artigo 11.º

(Revogado.)

Artigo 12.º

Sala multiusos

1 - A sala Multiusos do CAMAJ é um espaço que permite o desenvolvimento de iniciativas e atividades nas vertentes de animação sociocultural, reuniões, workshops e formações;

2 - ...

3 - A utilização dos referidos espaços prevê duas opções: em horário normal de funcionamento do CAMAJ com o apoio dos funcionários do espaço ou em auto utilização fora do horário normal de funcionamento do CAMAJ;

4 - Para a realização de reuniões, workshops, ateliês e formações, com o público em geral, este espaço poderá ser utilizado fora de horário público de funcionamento, mediante autorização prévia da Câmara Municipal do Seixal;

5 - A cedência da sala Multiusos do CAMAJ está condicionada a grupos, instituições, escolas e aos mais diversos movimentos associativos juvenis formais ou não-formais, privilegiando-se estes últimos;

6 - Os pedidos de cedência deste espaço deverão ser endereçados por ofício ou correio eletrónico à Câmara Municipal do Seixal com, pelo menos, quinze dias de antecedência do início da atividade;

7 - As marcações de reuniões devem ser feitas com pelo menos a antecedência mínima de três dias úteis através de correio eletrónico, por telefone ou presencialmente;

8 - Os utilizadores obrigam-se a respeitar todas as normas vigentes neste regulamento, a entregar o espaço e respetivos equipamentos nas mesmas condições em que o receberam.

Artigo 13.º

Auto utilização de Tecnologias de Informação e Comunicação

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...

8 - ...

9 - Não é permitida a consulta de páginas que revelem conteúdos contrários aos objetivos deste espaço, como o acesso a sites com linguagem/conteúdos classificados para maiores de 18 anos ou que apelem à violência ou a comportamentos desviantes;

10 - ...

11 - É proibida a utilização de qualquer equipamento ou material, para além daquele que é disponibilizado no CAMAJ, nomeadamente a utilização de pen's ou outro tipo de armazenamento externo;

12 - ...

13 - ...

Capítulo V

Do Funcionamento

Artigo 13.º

Disposições Gerais

1 - ...

2 - ...

Artigo 14.º

Do Horário

...

Artigo 15.º

Impedimentos

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

Capítulo VI

Fiscalização e sanções

Artigo 16.º

Fiscalização

...

Artigo 17.º

Contraordenações

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

Artigo 18.º

Sanções acessórias

1 - ...

a) ...

b) ...

Artigo 19.º

Processo Contraordenacional

...

Artigo 20.º

Medida da Coima

1 - ...

2 - ...

3 - ...

Capítulo VII

Disposições Finais

Artigo 21.º

Omissões

1 - ...

2 - ...

Artigo 22.º

Entrada em vigor

...

Republicação

Regulamento Municipal do Centro de Apoio ao Movimento Associativo Juvenil (CAMAJ)

Preâmbulo e Nota Justificativa

O Centro de Apoio ao Movimento Associativo Juvenil, adiante apenas designado por CAMAJ, destina-se a servir a população do Município de Seixal, através da promoção de condições ao desenvolvimento da ação do movimento associativo juvenil, consubstanciando um polo de integração e afirmação do mesmo na realidade local, especialmente dirigida à população jovem.

Face à importância de que estes espaços se revestem na dinâmica do Município, julga-se oportuno regulamentar as condições da sua utilização, elaborando um conjunto de normas que garantam o respeito e zelo pelas suas instalações e equipamentos, por parte de todos os que os utilizam, estabelecendo concomitantemente critérios para apurar responsabilidades e para ceder o espaço a determinadas entidades ou grupos de pessoas, quando e se necessário.

Com a elaboração deste Regulamento pretende-se regular a utilização do CAMAJ e o acesso a equipamentos e serviços especialmente vocacionados para o bem-estar e desenvolvimento pessoal dos jovens.

Tratando-se de equipamentos públicos de utilização coletiva, a respetiva gestão pode pressupor, em alguns casos, o pagamento de determinadas taxas por parte dos utilizadores, de acordo com o estabelecido no...

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