Aviso n.º 18867/2021

Data de publicação06 Outubro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Palmela

Aviso n.º 18867/2021

Sumário: Designação da chefe de divisão de Águas, Maria de Fátima Fernandes Ventura Chaves.

Para efeitos do n.º 11 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, faz-se público o Despacho n.º 42/2020, de 09 de agosto de 2021, proferido pelo Vice-Presidente da Câmara, relativo à designação da titular do cargo de Chefe de Divisão de Águas, que a seguir se transcreve:

"Considerando que, nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, os titulares dos cargos de direção intermédia do 2.º grau são recrutados por procedimento concursal;

Considerando que, o júri do procedimento concursal para o provimento do titular do cargo de Chefe de Divisão de Águas, tendo concluído a aplicação dos métodos de seleção, que foram a avaliação curricular e a entrevista pública, elaborou proposta de designação da técnica superior, Maria de Fátima Fernandes Ventura Chaves, invocando de forma fundamentada as razões de escolha desta candidata;

Considerando que, os fundamentos da escolha desta candidata assentaram no juízo ponderado da avaliação obtida decorrente da aplicação dos referidos métodos de seleção, de acordo com os respetivos critérios de apreciação previamente definidos, de acordo com a classificação e fundamentação que constam das deliberações do júri exaradas nas atas que integram o procedimento concursal;

Considerando que, de acordo com a avaliação do júri, a referida técnica superior possui as competências técnicas e aptidão para o exercício de funções dirigentes, adequadas ao exercício do cargo a prover de Chefe de Divisão de Águas, atentas as competências genéricas previstas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e as específicas cometidas à respetiva unidade orgânica, constantes no Regulamento de Estrutura Orgânica Flexível da Câmara Municipal de Palmela, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 30 de dezembro de 2019;

Considerando que a apreciação do mérito da candidata resultou da conjugação da vasta experiência, formação e qualificação profissional no âmbito da atividade a desenvolver pela Divisão de Águas, com um perfil que denota boa visão duma gestão por objetivos e visão estratégica, bem como capacidade de liderança, de...

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