Aviso n.º 18802/2018

Data de publicação14 Dezembro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoEscola Superior de Enfermagem do Porto

Aviso n.º 18802/2018

Abertura de Procedimento Concursal para o Recrutamento de um Assistente Técnico

Considerando a existência de postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal da ESEP, na carreira e categoria de assistente técnico;

Considerando que o Conselho de gestão, em sede de reunião realizada a 13 de novembro de 2018, confirmada a existência da correspondente vaga no mapa de pessoal da ESEP, entendeu oportuno e necessário aprovar a abertura de recrutamento para o preenchimento do referido posto de trabalho;

Considerando, ainda,

Que não existe pessoal excedentário noutros serviços da escola;

A inexistência de reservas de recrutamento pré-constituídas na ESEP;

Que a contratação a que se refere o presente despacho tem o correspondente cabimento orçamental na dotação do Orçamento da Escola, conforme informação do Centro de Gestão de Recursos - Contabilidade e Controlo Orçamental da ESEP;

Que se encontra assegurado o cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 37.º da Lei do Orçamento de Estado para 2018, Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro;

Após decurso de procedimento concursal para o recrutamento de um assistente técnico (publicado Pelo Aviso (extrato) n.º 9578/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 17 de julho de 2018), que foi declarado deserto por motivo de inexistência de candidatos aprovados nos respetivos métodos de seleção;

Que o mapa de pessoal para 2019 prevê 16 lugares na categoria de assistente técnico, estando nesta data ocupados 13 lugares;

Que se prevê a possibilidade de um lugar ficar disponível por aposentação;

Que o orçamento para 2019 prevê dotação orçamental para os 16 lugares;

Que no início do ano de 2019 será elaborado o respetivo cabimento;

A necessidade de proceder a recrutamento de assistentes técnicos para apoio a diversas áreas;

Que se trata de uma carreira geral, sem que os postos de trabalho estejam afetos a um dado serviço ou funções;

O nível de complexidade de um tema específico do concurso anterior pode ter sido um dos motivos fundamentais para a não aprovação de todos os candidatos;

Os custos envolvidos na tramitação de um procedimento concursal;

A possibilidade de vir a ser necessário aumentar o número de contratações em 2019;

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei geral do trabalho em funções públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 84/2015, de 07 de agosto, pela Lei n.º 18/2016, de 20 de junho, pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro e pela Lei n.º 114/2017 de 29 de dezembro;

No uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º do RJIES, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea j) do n.º 2 do artigo 31.º, dos Estatutos da ESEP, homologados pelo Despacho Normativo n.º 26/2009, de 9 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 16 de julho;

Determino a abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, de procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de 1 posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da ESEP, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 30.º da LTFP.

1 - Legislação aplicável: Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (adiante também Lei do Orçamento de Estado para 2018); Lei n.º 35/2014, de 28 de dezembro, alterada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 84/2015, de 07 de agosto, pela Lei n.º 18/2016, de 20 de junho e pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (adiante também designada por LTFP); Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro; e, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril (adiante também designada apenas por Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro).

2 - Local de trabalho - Escola Superior de Enfermagem do Porto (polo Cidade do Porto, polo Dona Ana Guedes e polo São João).

3 - Prazo de validade - nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interno).

4 - Caracterização do posto de trabalho: o posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira geral de assistente técnico, tal como descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º e do mapa anexo à LTFP, competindo-lhe designadamente executar as seguintes funções:

a) Assegurar o atendimento presencial e não presencial dos clientes internos e, quando for o caso, dos clientes externos;

b) Executar as deliberações e os despachos dos órgãos competentes, no âmbito do respetivo serviço;

c) Prestar as informações que lhes sejam solicitadas;

d) Compilar e organizar a informação à tomada de decisão;

e) Assegurar a receção, a expedição e o arquivo da correspondência dos serviços;

f) Secretariar reuniões e outros eventos;

g) Distribuir a correspondência externa pelos diferentes serviços;

h) Assegurar a informação necessária entre os serviços, com vista a otimizar a atividade da escola;

i) Apresentar sugestões de melhoria de funcionamento do serviço e/ou da escola;

j) Assegurar a existência do material necessário ao bom desempenho do serviço;

k) Criar conteúdos e assegurar a atualização da informação respeitante ao serviço no sítio da Internet da ESEP;

l) Organizar e manter atualizada uma coletânea da legislação, regulamentos, despachos, normas de serviço, circulares informativas, instruções de trabalho e ordens de serviço, para consulta e aplicação dos preceitos relevantes para o serviço;

m) Receber e organizar a documentação que é produzida pela ESEP independentemente do suporte em que estiver registado;

n) Apoiar a gestão e manutenção dos arquivos correntes dos diferentes serviços;

o) Monitorizar os prazos de incorporação dos documentos no arquivo definitivo; avaliar e determinar os prazos de conservação dos documentos de acordo com as normas existentes, nomeadamente a RADA, de forma a uma avaliação documental que determine o valor arquivístico de documentos ou arquivos;

p) Classificar, ordenar e descrever os documentos de acordo com normas arquivísticas;

q) Identificar funções, processos de negócio e atividades, de acordo com a (MEF).

5 - Requisitos de admissão: os constantes do artigo 17.º da LTFP:

5.1 - Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

5.2 - 18 anos de idade completos;

5.3 - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

5.4 - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

5.5 - Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6 - No cumprimento do disposto no artigo 30.º da LTFP, o recrutamento faz-se, prioritariamente, de entre...

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