Aviso n.º 1863/2019

Data de publicação01 Fevereiro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Letras

Aviso n.º 1863/2019

Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de doutorado(a) ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho e legislação complementar.

Ref.ª FLUL n.º 4/31187/GYNECIA

1 - Sob proposta da Comissão Coordenadora do Conselho Científico da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa (FLUL), em reunião de 4 de julho de 2018, e após aprovação pelo Diretor da FLUL, por delegação de competências do Reitor da Universidade de Lisboa, por Despacho n.º 208/2018 de 26 de outubro, foi deliberado proceder à abertura de concurso de seleção internacional para um lugar de doutorado(a) para o exercício da atividade de investigação na área científica de Literaturas, Artes e Culturas: Estudos Clássicos em regime de contrato de trabalho e funções públicas a termo resolutivo certo pelo prazo de três anos, com vista ao desempenho das seguintes funções: edição e revisão de textos em língua latina; análise de textos científicos antigos em língua grega e latina e renascentistas em língua latina; colaboração em gestão de projeto e em ações de divulgação de resultados (organização de publicações e eventos); introdução de conteúdos em página eletrónica, no âmbito do Projeto Gyn-RCL - Gynecia: Rodrigo de Castro Lusitano e a tradição médica antiga sobre ginecologia e embriologia (PTDC/FER-HFC/31187/2017), financiado por fundos nacionais através da FCT/MCTES.

2 - Legislação aplicável:

a) Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorado destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, tendo ainda em consideração o disposto pelo Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro.

b) Lei do trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e respetivas alterações.

3 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Doutor Miguel Bénard da Costa Tamen, Diretor da FLUL.

Vogais:

Doutora Cristina Maria Nascimento Guerra Santos Pinheiro, Professora Auxiliar da Universidade da Madeira.

Doutora Maria Cristina de Castro-Maia de Sousa Pimentel, Professora Catedrática da FLUL.

Doutor Bernardo Machado Mota, Professor Auxiliar da FLUL.

4 - O local de trabalho situa-se na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade - 1600-214 Lisboa.

5 - A remuneração mensal a atribuir é a prevista no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro, correspondente ao nível 33 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sendo de 2.128,34 Euros sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do referido Decreto Regulamentar.

6 - O contrato é celebrado pelo prazo de 3 anos automaticamente renováveis por períodos de um ano até à duração máxima de 6 anos, salvo se:

a) O órgão científico da instituição propuser a sua cessação com fundamento em avaliação desfavorável do trabalho desenvolvido pelo doutorado, realizada nos termos do regulamento em vigor na FLUL, a qual deve ser comunicada ao interessado até 90 dias antes do termo do contrato inicial ou da renovação em curso;

b) Por aplicação de qualquer das causas de extinção constante no artigo 289.º da LTFP;

c) O empregador público, ou o trabalhador, comuniquem por escrito, até 30 dias antes do termo do contrato ou da renovação em curso, a vontade de o não renovar, com a consequente caducidade do contrato de trabalho a termo certo celebrado na sequência do presente Aviso.

7 - Ao concurso podem ser opositores candidatos nacionais, estrangeiros e apátridas que sejam titulares do grau de Doutor, em ramo de conhecimento ou especialidade que abranja a área científica de Literaturas, Artes e Culturas: Estudos Clássicos ou área científica afim, bem como aqueles a quem, nos termos do Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro, regulado pela Portaria n.º 227/2017, de 25 de julho, seja reconhecida a totalidade dos direitos inerentes à titularidade do grau de Doutor, ou a quem, nos termos do Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de junho, for concedida equivalência ou reconhecimento ao grau de Doutor e sejam ainda detentores (as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.

A equivalência ou o reconhecimento ou o registo do grau de Doutor deverá ser obtido até à data do termo concedido para a celebração do contrato, caso o(a) candidato(a) ordenado(a) em lugar elegível tenho obtido o grau de Doutor no estrangeiro.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento, disponibilizado no endereço eletrónico da FLUL...

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