Aviso n.º 18270/2018

Data de publicação10 Dezembro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdjunto e Economia - Instituto do Turismo de Portugal, I. P.

Aviso n.º 18270/2018

Procedimento concursal comum para preenchimento de cinco postos de trabalho, na carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo de Coimbra do Turismo de Portugal, I. P.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a seguir designada de LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação introduzida pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Diretivo, datada de 16 de novembro de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de cinco postos de trabalho vagos na carreira e categoria de assistente técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo de Coimbra do Turismo de Portugal, I. P.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, na sua redação atual, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/2012, de 28 de fevereiro, consultada previamente a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou, em 26 de novembro de 2018, não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

3 - Para os efeitos previstos no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) emitiu, a 26 de novembro de 2018, a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias para os postos de trabalho em causa.

4 - Ao presente procedimento concursal é aplicável a tramitação prevista no artigo 37.º da LTFP, conjugada com as disposições da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e Código do Procedimento Administrativo.

5 - Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para os postos de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas de cessação do procedimento concursal e do disposto no artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

6 - Local e horário de trabalho: nas instalações da Escola de Hotelaria e Turismo de Coimbra, sitas na Rua Teófilo Braga, 3030-076 Coimbra, em regime de horário de trabalho normal.

7 - Caracterização sumária dos postos de trabalho: Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de assistente técnico, com grau de complexidade 2, tal como descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, e em conformidade com o mapa de pessoal aprovado, e pelo descritivo apresentado nas referências seguintes:

7.1 - Referência AT1/EHTCoimbra (Adm-Fin)/2018 - Apoiar a área de Administrativa e Financeira da Escola na execução funções de tesouraria, gestão de Fundo de Maneio, depósitos bancários, processamento de faturas e controlo de pagamento a fornecedores com verificação documental para concretização dos pagamentos, gestão documental das viaturas de serviço (seguros, inspeções, manutenções, etc.).

7.2 - Referência AT2/EHTCoimbra (Cozinha-Pastelaria)/2018 - Planear, organizar e lecionar formação técnica na área de Cozinha e Pastelaria, ser responsável pelo projeto HACCP (Hazard Analysis and Critical Control Points), ser responsável pelo projeto de produção de doces e compotas da escola, acompanhamento de alunos de cozinha e pastelaria em concursos.

7.3 - Referência AT3/EHTCoimbra (Economato)/2018 - Planeamento, controlo e execução dos processos de compras, devidamente enquadrados em propostas Sicgest; Economato; Controlo e execução de todos os procedimentos em SAGE, como processamento de requisições, elaboração de mapas para autorização das aquisições, registo e controlo de faturas; Controlo de plafonds e regras de propostas e procedimentos para aquisição de matérias primas e de todo o material e produtos de suporte à atividade da área de food & beverage.

7.4 - Referência AT4/EHTCoimbra (Economato-Bar)/2018 - Planear, organizar e lecionar formação técnica na área de bar; Efetuar as respetivas requisições de matérias-primas necessárias à realização da formação prática nas áreas de bar;, ser responsável pelos concursos de alunos na área do Bar e Barismo, ser Chefe de Bar.

7.5 - Referência AT5/EHTCoimbra (Cozinha-Produção)/2018 - Gestão da área de produção alimentar; elaboração semanal de ementas com informação nutricional (em articulação com estagiárias de nutrição); Controlo de informação quantitativa sobre refeições confecionadas e consumidas, com apuramento de desperdícios; Responsável pela confeção diária das refeições do refeitório da Escola; Controlo do projeto de Take Away; Colaboração na avaliação dos alunos inseridos nos turnos de apoio à produção alimentar para o refeitório.

7.6 - Nível habilitacional exigido: em cumprimento da alínea b) do n.º 4 do artigo 33.º e artigo 86.º da LTFP e nos termos do mapa de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo de Coimbra para 2018 para o cargo a prover, os candidatos devem ser titulares do 12.º ano escolaridade.

7.7 - Na aplicação dos métodos de seleção previstos no presente aviso, será especialmente valorizada a experiência no desempenho das funções que caracterizam os postos de trabalho.

7.8 - Perfil de Competências Comportamentais valorizado: Realização e Orientação para Resultados; Orientação para o Serviço Público; Conhecimentos e experiência; Trabalho de equipa e cooperação; Relacionamento interpessoal; Iniciativa e autonomia; Responsabilidade e compromisso com o serviço.

7.9 - Para o presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e ou experiência profissional, conforme previsto no n.º 3 do artigo 34.º da LTFP.

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