Aviso n.º 1808/2019

Data de publicação31 Janeiro 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Tavira

Aviso n.º 1808/2019

1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, adiante designada por LTFP, na sua redação atual com a alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril abreviadamente designada por Portaria, torna-se público que, por meu despacho de 23/11/2018, após deliberação da Câmara Municipal de 13/11/2018, se encontra aberto, nos termos do artigo 26.º da referida Portaria, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de dois postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, na carreira e categoria de assistente operacional (operadores de central telefónica).

Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, e para os efeitos dos n.os 4 do artigo 30.º da LTFP, conforme deliberação da Câmara Municipal de 13/11/2018, foi autorizado que, ao procedimento concursal possam concorrer para além de trabalhadores com relação de emprego público por tempo indeterminado, os trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

2 - Consultas prévias:

2.1 - Reserva de recrutamento: para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Tavira para assistente operacional (operadores de central telefónica) e consultado o INA, para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, foi informado que não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, da inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.

2.2 - Não é possível demonstrar a inexistência de pessoal em situação de requalificação apto para o desempenho das funções subjacentes à contratação em causa, atendendo a que, no caso específico da Administração Local ainda não se encontra constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA) a que se refere o artigo 16.º da Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, e até à sua constituição, conforme a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, e do acordo celebrado entre o Governo e Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), em 8 de julho de 2014, as Autarquias Locais não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), nos termos do artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro e regulamentada pela Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, pelo que o Município não efetuou a referida consulta.

3 - Legislação aplicável: Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro (LOE/2019), Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro e Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (Código de Procedimento Administrativo).

4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria.

5 - O local de trabalho - Gabinete de Bombeiros e Proteção Civil.

6 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados, será objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, de acordo com as regras constantes no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, conjugado com do artigo 21.º da Lei n.º Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro (LOE/2019)), sendo que a posição remuneratória de referência é a 1.ª posição nível 1, da carreira e categoria de assistente operacional, a correspondente a 600,00(euro).

6.1 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, os candidatos informam prévia e obrigatoriamente o posto de trabalho que ocupam e a posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

7 - Caracterização do posto de trabalho: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área de atuação do Gabinete de Bombeiros e Proteção Civil, executando tarefas de apoio...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT