Aviso n.º 1797/2024

Data de publicação24 Janeiro 2024
Número da edição17
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Oeiras
N.º 17 24 de janeiro de 2024 Pág. 547
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE OEIRAS
Aviso n.º 1797/2024
Sumário: Aprova o Regulamento interno que estabelece as normas de atribuição de pré-reforma.
Isaltino Afonso Morais, licenciado em Direito, presidente da Câmara Municipal de Oeiras, torna
público que foi aprovado pelo órgão executivo municipal, em reunião ordinária de 27 de dezembro
de 2023, nos termos do preceituado na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, diploma que aprova o regime jurídico das autarquias locais, na sua redação atual, o
Regulamento Interno de Atribuição de Pré -Reforma.
Assim, nos termos dos artigos 139.º e 140.º do Código do Procedimento Administrativo,
publica -se em anexo o presente Regulamento, que entrará em vigor cinco dias úteis após a sua
publicação no Diário da República, podendo ser consultado no site institucional e nas instalações
do Município.
Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 75.º da Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, foi ouvida
a Comissão de Trabalhadores.
10 de janeiro de 2024. — O Presidente da Câmara Municipal, Isaltino Afonso Morais.
Regulamento Interno de Atribuição da Pré -Reforma
Preâmbulo
Considerando que:
a) De acordo com o artigo 284.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP),
aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, considera -se
pré -reforma a situação de redução ou de suspensão da prestação do trabalho em que o tra-
balhador com idade igual ou superior a 55 anos mantém o direito a receber do empregador
público uma prestação pecuniária mensal, com prévia autorização do Presidente da Câmara
Municipal.
b) Nos termos do n.º 1 do artigo 286.º da LTFP, a situação de pré -reforma que corresponda
à redução da prestação do trabalho, a prestação de pré -reforma é fixada com base na última
remuneração auferida pelo trabalhador, em proporção do período normal de trabalho semanal
acordado.
c) Ao abrigo do artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2019, de 5 de fevereiro, a prestação
pecuniária a atribuir na situação de pré -reforma, na modalidade da suspensão, pode se situar entre
25 % e os 100 % da remuneração base do trabalhador e que esta amplitude remuneratória é sus-
cetível de criar situações de desequilíbrio na análise dos pedidos, colocando em causa princípios
norteadores da atividade administrativa, designadamente, o princípio da igualdade, da imparcialidade,
da proporcionalidade, da justiça, da prossecução do interesse público e da boa administração, o
presente Regulamento Municipal alicerçado na autonomia local e nos princípios da boa gestão de
recursos públicos e da valorização dos trabalhadores, vem consagrar as regras basilares a ter em
consideração na instrução destes processos no Município de Oeiras.
Face ao que precede, ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nos
termos do n.º 4 do artigo 136.º do Código do Procedimento Administrativo, bem como da alínea k)
do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, conjugado
com o artigo 284.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual, e demais
legislação atrás referida, é aprovado o presente regulamento para atribuição da situação de pré-
-reforma aos trabalhadores providos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado,
nas suas modalidades possíveis.

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