Aviso n.º 17631/2021

Data de publicação17 Setembro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.

Aviso n.º 17631/2021

Sumário: Recrutamento de trabalhadores para oito postos de trabalho, área da medicina intensiva, da carreira médica dos mapas de pessoal dos estabelecimentos hospitalares.

Procedimento de recrutamento de trabalhadores, para a área da medicina intensiva, para o preenchimento de 8 postos de trabalho da carreira médica dos mapas de pessoal dos estabelecimentos hospitalares.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, bem como do Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos (FNAM) e outro, relativo à tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, com as alterações introduzidas pelo Acordo Coletivo de Trabalho, publicado em Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, e no Boletim do Trabalho e do Emprego, n.º 15, de 22 de abril de 2019, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo deste Instituto, de 2 de setembro de 2021, proferida em cumprimento do ponto 3. do Despacho n.º 7534-B/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 29 de julho, se encontra aberto, pelo prazo de 5 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum conducente ao preenchimento de 8 postos de trabalho na área da medicina intensiva, em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, dos mapas de pessoal dos serviços e estabelecimentos de saúde com a natureza de entidade pública empresarial abaixo identificados.

1 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho a concurso

1.1 - Os postos de trabalho caracterizam-se, genericamente, pelo desempenho de funções médicas em todas as vertentes da medicina intensiva.

1.2 - Os postos de trabalho a concurso são os abaixo identificados:

Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E. - 1 vaga

Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E. - 1 vaga

Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E. - 1 vaga

Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E. - 2 vagas

Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E. - 1 vaga

Centro Hospitalar Universitário Cova da Beira, E. P. E. - 2 vagas

2 - Local de trabalho

As funções serão exercidas nas instalações dos serviços e estabelecimentos de saúde a que respeitam as vagas a concurso.

3 - Local de formação

Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, o preenchimento dos postos de trabalho ali identificados é precedido de um período de formação, necessário à aquisição das competentes qualificações na área de medicina intensiva. Assim, nos termos do n.º 1 do Despacho n.º 7534-B/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 29 de julho, e de acordo com o posto de trabalho que venham a ocupar, os candidatos selecionados serão inicialmente, e pelo prazo de dois anos, colocados num estabelecimento de saúde com idoneidade para garantir o processo formativo, nos seguintes termos:

(ver documento original)

4 - Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, e Acordo coletivo de trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos (FNAM) e outro, relativo à tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, com as alterações introduzidas no Acordo coletivo de trabalho, publicado em Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, e no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 15, de 22 de abril de 2019 e, ainda, pelo disposto no Código do Trabalho e no Código do Procedimento Administrativo.

5 - Posição remuneratória

A posição...

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