Aviso n.º 16824/2021

Data de publicação03 Setembro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Almeirim

Aviso n.º 16824/2021

Sumário: Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Almeirim.

Revogação da estrutura interna organizativa dos Serviços do Município e revogação do atual Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Almeirim e publicação do novo Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Almeirim e da nova estrutura interna organizativa dos Serviços do Município de Almeirim.

Pedro Miguel César Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Almeirim, faz público, nos termos do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, que por deliberação da Assembleia Municipal de 30 de junho de 2021, da Câmara Municipal de 17 de junho de 2021 foi aprovada a revogação da estrutura interna organizativa e do regulamento de organização dos serviços do município de Almeirim e a aprovação do novo regulamento de organização dos serviços do Município de Almeirim, nos termos dos artigos 6.º, alínea c), 7.º alínea a) e 8.º, todos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, com a redação da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro e de acordo com as regras e critérios da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, com a redação da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro e ainda nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro tendo sido definido pelos referidos órgãos:

I - Aprovação de Novo Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Almeirim e da nova estrutura interna organizativa dos Serviços do Município de Almeirim, revogando o atual regulamento de organização e respetiva estrutura interna.

Por força do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a Câmara Municipal de Almeirim procedeu à reorganização dos seus serviços, aprovando, na Assembleia Municipal de 30 de dezembro de 2010, a estrutura orgânica do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 9 de fevereiro de 2011.

A adequação da estrutura orgânica dos serviços municipais de Almeirim, (conforme deliberação da Assembleia Municipal em sessão extraordinária de 20/12/2012, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em sessão ordinária de 03/12/2012, publicada sob o Despacho n.º 16414-D/2012, no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 26 de Dezembro de 2012) e com sessão de câmara municipal datada de 21/12/2012, às regras e critérios previstos na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, a qual entrou em vigor a 30 de agosto de 2012, e procedeu à adaptação à Administração Local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro (aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado), detinha uma estrutura nuclear, com uma unidade nuclear que correspondia ao Departamento de Administração e Finanças e o número máximo de unidades flexíveis de acordo com os critérios estabelecidos na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.

A entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro implementou o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas, com a alteração do sistema de contabilidade, colmatando as lacunas existentes na contabilidade pública, obrigando todos os organismos da administração central, regional e local a implementar, de imediato, um sistema integrado de contabilidade orçamental, patrimonial e analítica, em método digráfico.

Procedeu-se à criação de uma Unidade Flexível de 3.º Grau, de Gestão Financeira, nos termos da alínea c) do artigo 6.º, do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto justificada com a necessidade de implementação do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas nos termos do Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, pelo que se alterou a estrutura orgânica dos serviços e o Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Almeirim, bem como à criação de uma Unidade Orgânica de 3.º Grau de Desporto, além da criação da Subunidade Orgânica de Desporto e da Subunidade Orgânica da Cultura.

Em resultado das atuais e novas competências transferidas pela Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto e atribuídas aos municípios, foram estes forçados a adaptarem e organizarem a sua atividade, através de melhores modelos organizativos, bem como a adotar melhores condições para prosseguimento das suas atribuições e competências, de forma a garantir uma maior racionalidade e operacionalidade dos serviços autárquicos, assegurando uma maior autonomia de decisão.

Por essa via, foi aprovado o atual e ainda vigente Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Almeirim, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 31 de janeiro de 2020 e com o Aviso n.º 1722/2020, bem como a sua Declaração de Retificação n.º 409/2020, publicitada no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 28 de maio de 2020.

O Município de Almeirim tem uma constante e permanente adaptação dos seus vários serviços municipais, face às necessidades da população do concelho e às necessidades de funcionamento e de otimização dos seus recursos.

Face a essa constante adaptação, torna-se essencial a aprovação do novo Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Almeirim, pelo que passam a existir, além da manutenção das 5 Divisões municipais já existentes e das Unidades Orgânicas Flexíveis de 3.º grau de gestão financeira, a de 3.º grau de Desporto, de 3.º grau de Administração Geral e Atendimento, de 5.º grau de Recursos Humanos, de 5.º grau de Aprovisionamento e Contratação Públicas as 2 Subunidades orgânicas de Desporto e Cultura, aprovadas no âmbito da vigência do atual Regulamento de Organização de Serviços que se pretende revogar, criando de novo as Unidades Orgânicas Flexíveis de 4.º grau de Sistemas de Informação Geográfica, de 4.º grau de Obras Municipais e de 3.º grau de Trânsito e Ambiente

Com vista ao exposto, a estrutura organizativa do Município de Almeirim terá de contemplar uma nova adaptação à nova realidade organizativa, revogando dessa forma o atual e ainda vigente Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Almeirim.

Tendo presente o acima considerado, a Câmara Municipal de Almeirim, ao abrigo e nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa (poder regulamentar próprio das autarquias locais), ao abrigo da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, das alíneas g) e m) do n.º 1 do artigo 25.º todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (regime jurídico das autarquias locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, alterado pela Lei n.º 25/2015, de 30 de março, Lei n.º 69/2015, de 16 de julho, pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, e pela Lei n.º 42/2016, de 28 de Dezembro e pela Lei n.º 50/2018 de 16/08), da alínea c), do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e da nova estrutura interna organizativa dos Serviços do Município de Almeirim, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, com a redação da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro e de acordo com as regras e os critérios previstos na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, com a redação da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro e da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, quanto à transferência de competências para os municípios propôs à Assembleia Municipal que, em cumprimento do fixado no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, aprovasse o presente "Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Almeirim" em projeto e procedesse à sua publicação no Diário da República, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 10.º do referido diploma legal.

Mantém-se as 5 divisões municipais, continuando igualmente a existir a Unidade 3.º grau de gestão financeira, a de 3.º grau de Desporto, de 3.º grau de Administração Geral e Atendimento, de 5.º grau de Recursos Humanos, de 5.º grau de Aprovisionamento e Contratação Pública e as 2 Subunidades orgânicas de Desporto e Cultura, criando de novo as Unidades Orgânicas Flexíveis de 4.º grau de Sistemas de Informação Geográfica, de 4.º grau de Obras Municipais e de 3.º grau de Trânsito e Ambiente, com as respetivas competências/atribuições, de acordo com o novo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais aprovado, que se anexa como Anexo I e da nova estrutura organizativa, como Anexo II.

ANEXO I

Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Almeirim

Capítulo I

Âmbito, Estrutura Orgânica, Objetivos e Princípios Gerais

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

1 - O presente Regulamento define os objetivos, a organização e os níveis de atuação dos serviços do Município de Almeirim, bem como os princípios que os regem, e estabelece os níveis de hierarquia que articulam aqueles serviços municipais e o respetivo funcionamento.

2 - O presente Regulamento aplica-se a todos os serviços do Município de Almeirim.

Artigo 2.º

Leis Habilitantes

O presente regulamento é delineado e aprovado nos termos do disposto na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto devidamente atualizado e do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, atualizado e conjugado com a alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º e com a alínea k) do artigo 33.º do anexo ao Regime Jurídico das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, aprovada pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, devidamente atualizada, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis.

Artigo 3.º

Visão

O Município de Almeirim, enquanto organismo público da Administração Local, orienta a sua ação no sentido de promover o progresso e o desenvolvimento sustentável do concelho, aos níveis ambiental, económico e social, criando condições de competitividade, inovação e modernidade, e assegurando uma eficiente, transparente e rigorosa gestão e afetação de recursos.

Artigo 4.º

Missão

O Município de Almeirim tem como missão planear, definir e aplicar estratégias e linhas orientadoras que promovam o crescimento do concelho, assegurando a evolução dos índices de bem-estar e qualidade de vida, através da execução de políticas públicas inovadoras e de uma aplicação...

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