Aviso n.º 16254/2016
Data de publicação | 30 Dezembro 2016 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Freguesia de Mêda, Outeiro de Gatos e Fonte Longa |
Aviso n.º 16254/2016
Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado
1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que na sequência da proposta do Sr. Presidente aprovada pelo órgão executivo em 27 de outubro de 2016, irá proceder-se à abertura de procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Freguesia de Mêda, Outeiro de Gatos e Fonte Longa, para o ano de 2016.
2 - Identificação do posto de trabalho: 1 posto de trabalho da carreira/ categoria de Assistente Operacional - Condutor de Máquinas e Veículos Especiais;
3 - Local de Trabalho: área da Junta de Freguesia de Mêda, Outeiro de Gatos e Fonte Longa;
4 - Descrição sumária das funções: O constante no anexo à LTFP, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, complementado pelas seguintes funções, conduzir máquinas pesadas de movimentação de terras ou veículos destinados à limpeza e manutenção urbana e ou rural; conduzir outras viaturas ligeiras; zelar pela conservação e limpeza das viaturas; executar trabalhos de conservação dos pavimentos; assegurar o ponto de escoamento das águas (limpando valetas e sarjetas), desobstruir aquedutos e compor bermas; roçar mato; remover lixos e equiparados; varrer e limpar ruas; limpar chafariz.
4.1 - A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para os quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
5 - Remuneração: de acordo com o artigo 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, a posição remuneratória de referência é a 1.ª posição da categoria de Assistente Operacional - Nível 1 da tabela remuneratória única, a que corresponde, nos termos da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro e do Decreto-Lei n.º 254-A/2015, de 31 de dezembro, o montante pecuniário de 530,00(euro).
6 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei em especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6.1 - Ter carta de ligeiros;
6.2 - Ter Carteira de aptidão profissional de manobrador de máquinas industriais;
6.3 - Não podem ser admitidos candidatos, que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não, se encontrando em Mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão idênticos ao posto de trabalho cuja ocupação se publicita.
6.4 - Em cumprimento com o estabelecido na alínea d), do n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e o previsto no n.º 2 do artigo 47.º, por remissão do n.º 2, do artigo 64.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, o recrutamento inicia-se por recurso a pessoal colocado em situação de requalificação e de entre trabalhadores com relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída.
6.5 - Considerando os princípios de racionalização, eficiência e a economia de custos que devem presidir a atividade da freguesia, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, por aplicação do referido anteriormente, o recrutamento é efetuado de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.
7 - Nível Habilitacional: Escolaridade obrigatória de acordo com a idade. Havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiencia profissional nos termos do disposto n.º 2 do artigo 34.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho.
8 - Forma e prazo para apresentação das...
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