Aviso n.º 16189/2021

Data de publicação26 Agosto 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Rio Maior

Aviso n.º 16189/2021

Sumário: Plano de Pormenor na Modalidade de Intervenção em Espaço Rural da Portela das Salgueiras.

Plano de Pormenor na Modalidade de Intervenção em Espaço Rural da Portela das Salgueiras

João António Lopes Candoso, Eng.º, Vereador da Câmara Municipal de Rio Maior, no uso da competência delegada através do Despacho n.º 78/2019, pelo presente torna público, para os efeitos previstos na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, que a Câmara Municipal de Rio Maior, na sua reunião ordinária 19 de abril de 2021, deliberou submeter a proposta final do Plano de Pormenor na Modalidade de Intervenção em Espaço Rural da Portela das Salgueiras à Assembleia Municipal para aprovação, nos termos do n.º 1 do artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual.

Mais torna público, que a Assembleia Municipal de Rio Maior, na sua reunião ordinária de 24 de abril de 2021, aprovou por maioria a proposta final do Plano de Pormenor na Modalidade de Intervenção em Espaço Rural da Portela das Salgueiras.

Nos termos da alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, publica-se em anexo a este aviso a deliberação da Assembleia Municipal que aprovou o plano, o regulamento, a planta de ordenamento, a planta de implantação e a planta de condicionantes.

5 de maio de 2021. - O Vereador, João António Lopes Candoso, Eng.º

Deliberação

Sessão Ordinária de 24 de abril de 2021

Ponto IV - Proposta final do Plano de Pormenor na Modalidade de Intervenção em Espaço Rural da Portela das Salgueiras.

A Assembleia Municipal de Rio Maior, reunida ordinariamente no dia vinte e quatro de abril de dois mil e vinte e um, aprovou a proposta final do Plano de Pormenor na Modalidade de Intervenção em Espaço Rural da Portela das Salgueiras, nos termos do n.º 1 do artigo 90.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão territorial (RJIGT).

Votação: aprovado por maioria dos presentes, com vinte e quatro votos a favor e quatro abstenções.

Esta deliberação foi aprovada em minuta por unanimidade dos presentes, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

Rio Maior, Secretaria da Assembleia Municipal, 26 de abril de 2021. - O Presidente da Assembleia Municipal, António Manuel Silva Arribança, Dr.

Plano de Intervenção em Espaço Rural da Portela das Salgueiras

Regulamento

Preâmbulo

1 - O Plano de Pormenor da Portela das Salgueiras foi iniciado de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de fevereiro e concluído tendo em conta as alterações introduzidas pela Lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, publicada pela Lei n.º 31/2014 de 30 de maio e pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.

2 - O Plano de Pormenor da Portela das Salgueiras tem o seu enquadramento legal no artigo 104.º do Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio, designadamente, nas alíneas d) e e), que refere: d) Criação de condições para a prestação de serviços complementares das atividades autorizadas no solo rústico; e) Operações de proteção, valorização e requalificação da paisagem natural e cultural.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito territorial

1 - A área de intervenção do Plano de Pormenor de Portela das Salgueiras - Plano de Intervenção em Espaço Rústico, doravante abreviadamente designado por PIERPS, abrange uma área com cerca de 22.50 ha, do Município de Rio Maior, Freguesia de Alcobertas, cujo limite se encontra identificado na Planta de Implantação elaborada à escala 1/2 000.

Artigo 2.º

Princípios e objetivos

1 - O PIERPS constitui um instrumento de gestão territorial de nível municipal orientador e normativo, tendo como objetivo estratégico o estabelecimento de regras de ocupação e da implementação de medidas e ações adequadas de planeamento e gestão do território, que permitam a compatibilização entre a atividade da indústria extrativa com os valores naturais, patrimoniais e paisagísticos existentes, de forma a garantir a utilização sustentável do território e como objetivos gerais:

a) Definir as regras de ocupação e gestão do território das áreas extrativas existentes e potenciais, valorizando o recurso mineral e preservando, minimizando e/ou compensando os valores ecológicos e geológicos eventualmente afetados;

b) Estabelecer condições para o desenvolvimento da indústria extrativa;

c) Minimizar os impactes ambientais em património cultural e paisagísticos resultantes do desenvolvimento da atividade extrativa;

d) Promover o desenvolvimento sustentável e a conservação da natureza e da biodiversidade, com base na valorização dos recursos naturais, patrimoniais e paisagísticos.

2 - A proposta de organização espacial das áreas apresentadas no PIERPS sustentou-se no seguinte conjunto de objetivos específicos:

a) Definir áreas preferenciais para a exploração de massas minerais;

b) Definir áreas preferenciais para a conservação da natureza;

c) Estabelecer diretrizes para a implementação do Projeto Integrado de acordo com o estipulado no regime jurídico da pesquisa e exploração de massas minerais, atualmente, o Decreto-Lei n.º 270/2001, de 6 de outubro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 340/2007, de 12 de outubro e o desenvolvimento do Modelo de Gestão de Resíduos;

d) Desenvolver um programa de execução que garanta o cumprimento de ações de qualificação territorial, valorização patrimonial e paisagística;

e) Definir o modelo de parceria entre as entidades envolvidas, os agentes locais e os exploradores, tendo por missão a gestão e financiamento de iniciativas que visem a compensação do custo ambiental causado pela implementação do PIERPS e procedam ao acompanhamento de execução do Projeto Integrado.

3 - As áreas preferenciais para a exploração de massas minerais serão abrangidas por Projeto Integrado, nos termos do regime jurídico da pesquisa e exploração de massas minerais,

4 - O Projeto Integrado deverá ser desenvolvido em cumprimento dos normativos legais que condicionam a atividade, nomeadamente, nos termos do regime jurídico da pesquisa e exploração de massas minerais.

5 - A aprovação do Projeto Integrado determina a adaptação do Plano de Pedreira, de acordo com o estipulado no regime jurídico da pesquisa e exploração de massas minerais.

6 - A aprovação do Projeto Integrado determina que o Plano de Pedreira, para a ampliação de pedreira existente ou a instalação de nova exploração, deverá cumprir o Projeto Integrado, de acordo com o estipulado no regime jurídico da pesquisa e exploração de massas minerais.

7 - Em cumprimento do PIERPS, pode o Projeto Integrado ser revisto, na totalidade ou parcialmente, comprovada a existência e, ou o melhor aproveitamento do recurso mineral, considerando novas técnicas de exploração ou outras razões devidamente aceites pelas entidades que tutelam a atividade, nomeadamente as condicionantes que venham a ser determinadas em sede de avaliação de impacte ambiental do Projeto Integrado.

Artigo 3.º

Relação com outros instrumentos de gestão territorial

1 - A área de intervenção do PIERPS insere-se na Unidade Territorial 11 - Maciço Calcário do PROT-OVT, aprovado pela RCM n.º 64-A/2009, de 6 de agosto e retificado pela Declaração de Retificação n.º 71-A/2009 de 2 de outubro. Enquadra-se no Modelo Territorial, em Área de Desenvolvimento Agrícola e Florestal, como Floresta de Produção e Olivicultura.

2 - A área abrangida pelo PIERPS corresponde a parte da Área de Intervenção Específica (AIE) da Portela das Salgueiras definida no Plano de Ordenamento do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros (POPNSAC), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/2010, de 12 de agosto

3 - O presente PIERPS altera as disposições do Plano Diretor Municipal relativamente à qualificação do solo, devendo em consequência, o referido PDM ser objeto de alterações, por adaptação, nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.

Artigo 4.º

Conteúdo documental

1 - O PIERPS é constituído pelos seguintes elementos:

a) Regulamento;

b) Planta de Implantação, elaborada à escala 1/2 000;

c) Planta de Condicionantes, elaborada à escala 1/2 000.

2 - O PIERPS é ainda acompanhado por:

a) Planta de Enquadramento;

b) Planta da Situação Existente;

c) Planta com pedreiras licenciadas;

d) Extrato da Planta Síntese do Plano de Ordenamento do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros;

e) Extrato da Planta de Ordenamento do Plano Diretor Municipal de Rio Maior;

f) Extrato da Planta de Condicionantes do Plano de Ordenamento do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros;

g) Extrato da Planta de Condicionantes do Plano Diretor Municipal de Rio Maior;

h) Extrato da Planta da Reserva Ecológica Nacional;

i) Planta de Caraterização e Aptidão Geológica;

j) Planta de Valorização Biológica;

k) Planta da Evolução da Ocupação do Solo;

l) Caracterização e Diagnóstico;

m) Relatório;

n) Programa de Execução e Plano de Financiamento;

o) Indicadores qualitativos e quantitativos;

p) Relatório Ambiental;

q) Estudo do Ruído Ambiental;

r) Declaração comprovativa da inexistência de compromissos urbanísticos;

s) Ficha de dados estatísticos - Modelo Direção Geral do Território.

Artigo 5.º

Definições

Para efeitos de interpretação e aplicação do presente Plano são adotadas as definições constantes no Decreto Regulamentar n.º 5/2019, de 27 de setembro, nos termos da vinculação prevista no artigo 4.º do mesmo Decreto Regulamentar, as definições constantes na legislação específica no âmbito da atividade extrativa e de conservação da natureza e as seguintes definições:

a) Ações de conservação da natureza - as ações que visam a manutenção ou a recuperação do estado de conservação favorável de habitats naturais e espécies selvagens da flora e da fauna;

b) Anexos de pedreira - Instalações e oficinas para serviços...

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