Aviso n.º 16072/2018

Data de publicação08 Novembro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Força Aérea - Comando de Pessoal da Força Aérea

Aviso n.º 16072/2018

Procedimento concursal comum destinado ao recrutamento para preenchimento de 10 postos de trabalho previstos, e não ocupados, no mapa de pessoal da Força Aérea, correspondentes à carreira e categoria de assistente operacional.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (doravante designada por LTFP) e em conformidade com a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril (doravante designada por Portaria), torna-se público que por despacho do Diretor do Pessoal, de 4 de maio de 2018, ao abrigo da competência subdelegada por despacho do Comandante do Pessoal da Força Aérea, de 28 de março de 2018, publicado sob o n.º 4338/2018, no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 2 de maio, autorizado pelo despacho do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, de 4 de janeiro de 2018, se encontra aberto procedimento concursal comum, destinado ao recrutamento para preenchimento de 10 (dez) postos de trabalho previstos, e não ocupados, no mapa de pessoal da Força Aérea, correspondente à carreira e categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na área de motorista de transportes coletivos.

2 - Foi dado cumprimento ao previsto no artigo 34.º do Regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, através da execução de procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, tendo a entidade gestora do sistema de valorização profissional, informado não existirem trabalhadores com o perfil pretendido.

3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio órgão e, após consulta, a entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC) declarou a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.

4 - Âmbito de Recrutamento.

4.1 - O recrutamento é restrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido.

4.2 - Nos termos dos artigos 25.º e 42.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, conjugados com o artigo 33.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 118/2004, de 21 de maio, pelo Decreto-Lei n.º 320/2007, de 27 de setembro, pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 13/2015, de 26 de janeiro (antigo Regulamento de Incentivos), consagra-se o direito a serem opositores ao presente procedimento concursal:

a) Os militares que prestem ou ex-militares que tenham prestado serviço em regime de contrato pelo período mínimo de três anos concluídos antes do dia 12 de outubro de 2018 e até ao limite da fase documental a contar da data da incorporação, desde que não tenham decorrido mais de cinco anos desde a data da cessação do contrato;

b) Os militares que prestem ou ex-militares que tenham prestado serviço em regime de contrato pelo período mínimo de cinco anos concluídos após o dia 12 de outubro de 2018 e até ao limite da fase documental a contar da data da incorporação, desde que não tenham decorrido mais de cinco anos desde a data da cessação do contrato.

4.3 - Aos militares ou ex-militares que concorram ao abrigo do parágrafo anterior é-lhes atribuído um contingente de 70 % do número total dos postos de trabalho a concurso, que corresponde a 7 postos de trabalho.

5 - Local de trabalho.

Os postos de trabalho a concurso são distribuídos de acordo com as Unidades e dotações que a seguir se indicam:

Aeródromo de Manobra n.º 1, sito em Maceda, concelho de Ovar - 1 (um) posto de trabalho;

Aeródromo de Transito n.º 1, sito em Lisboa, concelho de Loures - 1 (um) posto de trabalho;

Base Aérea n.º 1, sita em Pêro Pinheiro, concelho de Sintra - 1 (um) posto de trabalho;

Base Aérea n.º 5, sita em Monte Real, concelho de Leiria - 1 (um) posto de trabalho;

Base Aérea n.º 6, sita em Montijo, concelho de Montijo - 1 (um) posto de trabalho;

Base Aérea n.º 11, sita em Beja, concelho de Beja - 1 (um) posto de trabalho;

Campo de Tiro, sito em Samora Correia, concelho de Benavente - 1 (um) posto de trabalho;

Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea, sito em Ota, concelho de Alenquer - 1 (um) posto de trabalho;

Depósito Geral de Material da Força Aérea, sito em Alverca, concelho de Vila Franca de Xira - 1 (um) posto de trabalho;

Unidade de Apoio de Lisboa, sito em Alfragide, concelho de Amadora - 1 (um) posto de trabalho.

6 - Caracterização do posto de trabalho.

Conduzir veículos de transporte de passageiros de acordo com o percurso estabelecido pela Unidade, abastecer e lavar as viaturas que utiliza, reportar superiormente qualquer anomalia detetada no funcionamento do veículo.

7 - Posicionamento remuneratório.

Nos termos do artigo 38.º da LTFP conjugado com o artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 20.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, a determinação do posicionamento remuneratório está sujeita às seguintes regras:

7.1 - Aos candidatos aprovados, detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, não pode ser proposta uma posição remuneratória superior à auferida, sendo que a posição de referência é a 4.ª posição remuneratória da categoria, a que corresponde o 4.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única (TRU) e o...

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