Aviso n.º 1600/2021

Data de publicação25 Janeiro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio do Seixal

Aviso n.º 1600/2021

Sumário: Projeto de Regulamento de Zona de Estacionamento Automóvel Condicionado na Urbanização de Vale de Gatos e Envolvente - Cruz de Pau - Amora.

Joaquim Cesário Cardador dos Santos, Presidente da Câmara Municipal do Seixal:

Torna público que, para os efeitos do disposto nos artigos 99.º e seguintes do novo Código do Procedimento Administrativo e em sequência da deliberação n.º 294/2020 - CMS, tomada na reunião ordinária da Câmara Municipal do Seixal, do dia 9 de dezembro, para efeitos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, alínea k) do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que corre termos pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis período de consulta pública do Projeto do Regulamento de Zona de Estacionamento Automóvel Condicionado na Urbanização de Vale de Gatos e Envolvente - Cruz de Pau - Amora.

As sugestões ou observações deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal do Seixal, devidamente fundamentadas, remetidas mediante requerimento para o Gabinete da Presidência - Apoio aos Órgãos Autárquicos, sito na Alameda dos Bombeiros Voluntários, n.º 45, Seixal.

Regulamento de Zona de Estacionamento Automóvel Condicionado na Urbanização de Vale de Gatos e Envolvente - Cruz de Pau - Amora

Nota justificativa

Tendo em consideração a necessidade de estabelecer regras visando o bem-estar dos habitantes e as carências evidenciadas no dia-a-dia no que concerne ao estacionamento de superfície na Urbanização de Vale de Gatos e envolvente, Cruz de Pau, Amora, visa o presente Regulamento responder às necessidades de gestão deste serviço público e, desta forma, garantir também uma maior segurança, acessibilidade e conforto aos utentes. As normas referentes ao estacionamento nas vias públicas encontram-se previstas no Regulamento de Ocupação do Espaço Público do Município do Seixal, nos artigos 116.º a 126.º,no Regulamento Geral de Estacionamento (Regulamento n.º 304/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57 de 27 de março de 2016), e nos artigos 70.º e 71.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro. O progressivo aumento do parque automóvel e consequentemente da procura de estacionamento nas áreas habitacionais envolventes à estação de caminho-de-ferro de Foros de Amora, levou a uma grande diminuição dos lugares de oferta de estacionamento o que implicou que...

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