Aviso n.º 15655/2016

Data de publicação15 Dezembro 2016
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Alcochete

Aviso n.º 15655/2016

Procedimento Concursal Comum para recrutamento de um posto de trabalho de Técnico Superior, com vista à constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado

1 - Torna-se público a abertura do presente procedimento concursal comum, na sequência da deliberação tomada em reunião de Câmara, realizada em 23 de novembro de 2016, e do despacho n.º 19/2016 proferido pela Sr.ª Vereadora Raquel Prazeres, em 24 de novembro, no exercício da competência que lhe foi delegada pelo Sr. Presidente da Câmara, por Despacho n.º 36/2013, datado de 17 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 30.º, n.os 1 a 4, e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada por LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a alínea a) do artigo 3.º e artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, com vista à admissão em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior, na área de Economia.

2 - O Local de trabalho: Na área do Município.

3 - Validade do procedimento concursal: Válido para o posto de trabalho indicado e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º

da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

4 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da referida Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Alcochete para o lugar em referência. No que respeita ao procedimento prévio ao recrutamento de trabalhadores nos termos do citado artigo 265.º da LTFP, artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro e artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, a entidade gestora da requalificação nas autarquias (EGRA) não se encontra ainda constituída e "o governo entende que o âmbito e para efeitos da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, relativa ao procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista naquela Portaria", solução interpretiva homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014 (Oficio circular n.º 92/2014 PB de 24 de julho da ANMP).

5 - A caracterização do posto de trabalho em função da atribuição, competência ou atividade, conforme mapa de pessoal, consiste em: Exercer com autonomia e responsabilidade funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaborar pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Funções exercidas com responsabilidades e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores, designadamente nas áreas Económico-financeiras do Município, de forma a garantir a análise de dados e o apoio técnico especializado na formulação e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, inerentes à respetiva licenciatura, e de acordo com os instrumentos de planeamento resultantes do sistema de organização e gestão do Município; Acompanhamento de programas cofinanciados (comunitários e nacionais) para administração local; Instrução de processos de candidaturas e respetivo acompanhamentos na vertente económico-financeira; Exercício de funções de consultadoria em matéria de âmbito financeiro, assumindo a responsabilidade pela monitorização dos respetivos indicadores económico/financeiros; Proposta de ações que visem o apoio à tomada de decisões ao nível superior no domínio financeiro, nomeadamente no que concerne à obtenção, utilização e controlo dos recursos existentes; Colaboração na organização e elaboração dos documentos previsionais, suas revisões e alterações, bem como os documentos de prestação de contas; Participação na realização de estudos de fundamentação económico-financeira no âmbito da fixação de taxas, tarifas e preços.

6 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

6.1 - Podem candidatar-se indivíduos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo pessoal em situação de requalificação que não se encontrem na situação prevista no ponto 7, nos termos do artigo 35.º, n.º 1, da LTFP, que cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos gerais e especiais, estipulados nos artigos 17.º e 86.º, n.º 1, alínea a), da LTFP, a seguir referidos:

6.2 - Em caso de impossibilidade de preenchimento dos postos de trabalho por candidatas/os detentoras/es de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, são admitidas, de acordo com a autorização do órgão executivo de 23 de novembro de 2016, candidaturas de indivíduos detentores de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo ou incerto, e sem relação jurídica de emprego público, os quais, não obstante possam vir a obter melhores resultados nos métodos de seleção, só poderão vir a ocupar os postos de trabalho caso os mesmos não sejam preenchidos por candidatas/os detentoras/es de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com...

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