Aviso n.º 15494/2016

Data de publicação12 Dezembro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Almeirim

Aviso n.º 15494/2016

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho, da carreira de Assistente Operacional (lubrificador), em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com o prazo inicial de 1 ano, prorrogável por iguais períodos.

Torna-se público, nos termos do artigo 19.º n.º 1, alínea a) da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, e do artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, (doravante designada por LTFP) no seguimento da deliberação da Câmara Municipal de 30 de maio de 2016 e por meu despacho datado de 16 de setembro de 2016, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da presente publicação, o procedimento concursal comum para recrutamento de 1 assistente operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para o Serviço de Oficinas, do Município de Almeirim, pelo prazo inicial de um ano, prorrogável por iguais períodos, ao abrigo do disposto no n.º 1 dos artigos 30.º e 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e nos termos do artigo 57.º n.º 1, alínea h), a termo resolutivo certo, na medida em que é necessário e indispensável para assegurar a necessidade derivada do aumento excecional e temporário de atividade no setor das Oficinas, adiante caracterizado.

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.

2 - Na sequência do Despacho n.º 2556/2014-SEAP e Nota n.º 5/JP 2014) de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014 "as autarquias locais não têm de consultar a Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação. [...] Nos termos do artigo 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, as autarquias locais são entidades gestoras subsidiárias enquanto as EGRA não estiverem em funcionamento."

3 - Consultada a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06/04, atribuição ora conferida ao INA, nos termos da alínea d), do n.º 2, do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/2012, de 29/02 foi prestada a seguinte informação em 14/07/2016 "Não tendo ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com os perfis adequados".

4 - Posto de trabalho e Funções a desempenhar:

1 posto de trabalho de assistente operacional, com funções enquadradas nas referidas no ANEXO à LTFP, por remissão do artigo 88.º, n.º 1 e 2, no que respeita à categoria de assistente operacional, grau de complexidade funcional 1, inserida na atividade do Serviço de Oficinas-Lubrificador, designadamente, deve proceder à lubrificação por pressão e/ou gravidade dos pontos de máquinas ou equipamentos onde haja atrito, utilizando ferramentas apropriadas, óleos e massas lubrificantes com vista à conservação e normal funcionamento; estudar, de acordo com esquemas ou instruções recebidas, o processamento de trabalhos a executar; preparar o material e ferramentas a utilizar; colocar tabuleiros ou baldes nos locais indicados para recolha de desperdícios de óleo ou massa consistente; desapertar os bujões de limpeza utilizando chaves diversas; limpar com trapos e desentupir os bicos e outras peças de lubrificação e deixar escorrer o óleo inutilizado; verificar e encher até à altura requerida os níveis de óleo existentes nos diversos órgãos das máquinas; mudar lubrificantes nos copos, apoios, rolamentos, embraiagens, articulações, carters e outros órgãos, utilizando almotolias, pistolas ou seringas de pressão; remover a massa usada com trapos; apertar os bujões com ferramentas apropriadas; retirar os tabuleiros ou baldes que contêm desperdícios; por vezes será incumbido de fazer pequenas afinações, apertar peças com folga ou chamar a atenção do encarregado para defeitos decretados afim de serem reparados; exercer as demais funções que lhes sejam cometidas por lei, regulamento, deliberação da câmara municipal ou despacho do Presidente da Câmara Municipal, bem como executar tarefas no âmbito das suas atribuições, que lhes sejam superiormente solicitadas. Tem o grau de complexidade funcional 1 e formação correspondente à escolaridade mínima obrigatória.

5 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificações profissionais adequadas e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

6 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na LTFP, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de...

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