Aviso n.º 15260/2017

Data de publicação19 Dezembro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Ciências

Aviso n.º 15260/2017

Concurso externo para preenchimento de um posto de trabalho de Especialista de Informática de grau 1, nível 2, da carreira de Especialista de Informática, do mapa de pessoal não docente e não investigador da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

Nos termos do disposto nos n.os 1, 3 e 4 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (de ora em diante designada por LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o n.º 1 do artigo 28.º e a alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, e com os artigos 4.º e 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril (de ora em diante designada por Portaria), torna-se público que, por meu despacho de 27 de novembro de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo, para admissão a estágio, de um Especialista de Informática grau 1, nível 2, da carreira (não revista) de pessoal de informática, do mapa de pessoal não docente e não investigador da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (FCUL), como estabelecido na alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Em cumprimento do disposto no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, do artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, e do artigo 265.º da LTFP, foi ouvida a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto entidade gestora da valorização profissional, que, em 18 de setembro de 2017, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho a ocupar.

Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não se encontrarem quaisquer reservas de recrutamento constituídas na FCUL, tendo sido efetuada consulta prévia à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a qual informou, a 24 de agosto de 2017, não existirem trabalhadores, em reserva de recrutamento, que permitam satisfazer as características do posto de trabalho a ocupar, em virtude de não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para a carreira de Especialista de Informática, por parte daquela Entidade.

1 - Modalidade de contrato: O presente concurso externo destina-se à celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de 1 (um) posto de trabalho previsto no mapa de pessoal não docente e não investigador da FCUL, aprovado para o ano de 2017, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da LTFP.

2 - Enquadramento legal: Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março; Portaria n.º 358/2002, de 03 de abril; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro; Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro; Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho e Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril; e Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.

3 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, sita no Campo Grande, 1749-016 Lisboa.

4 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado: O posto de trabalho a concurso envolve o exercício de funções da carreira especial de Especialista de Informática, tal como descritas no Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março, e na Portaria n.º 358/2002, de 03 de abril.

O Especialista de Informática desempenhará as suas funções na Direção de Serviços Informáticos, competindo-lhe a execução das seguintes atividades, na área de gestão de laboratórios de informática:

Configuração e gestão de laboratórios de informática;

Gestão de licenciamentos;

Suporte técnico a sistemas Microsoft Windows, Apple MAC OS X e Linux;

Suporte a utilizadores, incluindo na utilização das ferramentas adotadas pela FCUL (Moodle, FénixEdu, GLPI);

Atendimento ao público;

Pequenas reparações e manutenção de equipamento informático.

5 - Posicionamento remuneratório:

Nos termos do disposto no n.º 1 e na alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março, bem como no Mapa I anexo ao mesmo, o posicionamento será efetuado como Especialista de Informática (grau 1, nível 2), entre o nível remuneratório 23.º e 24.º da Tabela Remuneratória Única (TRU), no montante pecuniário de 1.647,74(euro) (mil seiscentos e quarenta e sete euros e setenta e quatro cêntimos), antecedido de estágio, no qual será posicionado entre o nível remuneratório 18.º e 19.º da TRU, no montante pecuniário de 1.373,12(euro) (mil trezentos e setenta e três euros e doze cêntimos), ao abrigo da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e de acordo com o n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro.

O posicionamento remuneratório do trabalhador a recrutar terá em conta a LTFP e obedecerá aos limites impostos pelo artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015), cujo efeito foi prorrogado pelo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (LOE 2017).

6 - Requisitos de Admissão:

6.1 - Requisitos gerais: Os candidatos deverão ser detentores, até à data limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão do presente concurso, dos seguintes requisitos gerais de admissão, previstos no n.º 1 do artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos específicos: Grau académico de Licenciatura na área de Informática, ou área afim, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6.3 - Constituem requisitos preferenciais:

Experiência de utilização e configuração de ferramentas de gestão remota de configurações de parques de computadores suportando diversos sistemas operativos, preferencialmente da ferramenta open source Fog;

Experiência na instalação e gestão de pacotes de software e gestão de licenciamento;

Experiência de desenvolvimento em linguagens de scripting para sistemas operativos Windows (Powershell) e Linux (bash);

Experiência de instalação, configuração e resolução de problemas de hardware;

Experiência de resolução de problemas de rede em computadores...

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