Aviso n.º 15230/2016

Data de publicação05 Dezembro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Ponta Delgada

Aviso n.º 15230/2016

Procedimento concursal comum para contratação em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à ocupação de um posto de trabalho do mapa de pessoal, na carreira de Assistente Técnico (na área de topografia).

1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, e no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e após aprovação em reunião de Câmara Municipal datada de 27 de abril de 2016 e na sessão da Assembleia Municipal datada de 29 de junho de 2016, torna-se público que, foi autorizada a abertura do presente procedimento concursal, para contratação em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à ocupação de um (1) posto de trabalho do mapa de pessoal, na carreira de Assistente Técnico (na área de topografia).

2 - Legislação aplicável: Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, que aprovou o Orçamento de Estado para 2016 (LOE/2016); Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP); Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, alterada pelas Leis n.º 3-B/2010, de 28 de abril, 66/2012, de 31 de dezembro, e 80/2013, de 28 de novembro, que adapta a LVCR às autarquias locais; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, que estabelece a correspondência entre os níveis remuneratórios e as posições remuneratórias; Despacho n.º 11321/2009, de 17 de março, do Ministro de Estado e das Finanças (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009) - que aprovou os modelos de formulários-tipo.

3 - Procedimentos prévios:

3.1 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo.

3.2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Exmo. Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

4 - Caracterização do Posto de Trabalho de acordo com o Mapa de Pessoal em vigor:

4.1 - Conteúdo funcional: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comum e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos serviços municipais - Grau de complexidade funcional 2 (constante do anexo referido no n.º 2, do artigo 88.º, da LGTFP, trabalhos no âmbito da topografia: levantamentos topográficos, identificação cadastral, georreferenciação de equipamentos urbanos e associação a sistemas de informação geográfica (SIG).

4.2 - A descrição das funções não prejudica, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LGTFP, a atribuição aos trabalhadores de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

5 - Prazo de validade - Dezoito meses contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final, nos termos do disposto no artigo 40.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 23 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

6 - Habilitação académica: Curso de Técnico de Topografia - nível 4.

6.1 - Não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissionais.

7 - Local de trabalho: Divisão de Tecnologias de Informação.

8 - Remuneração: 11 - Remuneração: O posicionamento remuneratório obedecerá ao artigo 38.º da LGTFP, em conjugação com o disposto no artigo 18.º da LOE/16, correspondente à 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 5, atualmente fixada em 683,13 (euro);

8.1 - À remuneração referida no ponto 8, acresce uma Remuneração Complementar calculada nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A, de 10 de abril, atualmente fixada em 49,16 (euro) (quarenta e nove euros e dezasseis cêntimos).

9 - Requisitos legais de admissão:

9.1 - Podem candidatar -se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos:

a) Terem nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Terem 18 anos de idade completos;

c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Possuírem o Curso de Especialização tecnológica em topografia e cadastro - nível 4 exigido no n.º 6 do presente aviso.

9.2 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal deste órgão idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Prazo para Apresentação de Candidaturas:

10.1 - As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicitação no Diário da República.

10.2 - Consideram-se entregues dentro do prazo as candidaturas cujo aviso de receção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.

11 - Forma de Apresentação das Candidaturas:

11.1 - Forma: Não serão aceites candidaturas em suporte eletrónico.

As candidaturas serão formalizadas, sob pena de exclusão, através de formulário de candidatura de utilização...

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