Aviso n.º 14902/2020

Data de publicação29 Setembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal

Aviso n.º 14902/2020

Sumário: Concurso de admissão para ingresso na categoria de oficiais da classe de médicos navais (MN) dos quadros permanentes (QP).

Concurso de Admissão para Ingresso na Categoria de Oficiais da Classe de Médicos Navais (MN) dos Quadros Permanentes (QP)

1 - Nos termos estabelecidos na Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de setembro, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2008, de 6 de maio e respetivo Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de novembro e alterado pela Decreto-Lei n.º 52/2009, de 2 de março, e no Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015 de 29 de maio, do Estatuto da Carreira Médico-Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 519-B/77, de 17 de dezembro, com as alterações introduzidas no Decreto-Lei n.º 332/86, de 2 de outubro, e ao abrigo das condições de ingresso reguladas na Portaria n.º 632/78, de 21 de outubro e regulamentadas pelo Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (ALM CEMA) n.º 60/79, de 12 de junho, alterado e republicado pelo Despacho do ALM CEMA n.º 85/16, de 30 de novembro, torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis, para preenchimento de oito vagas previstas, o concurso externo para admissão ao Curso de Formação de Oficiais (CFO), que habilita ao ingresso na categoria de oficiais da classe de MN dos QP da Marinha.

2 - São condições gerais de admissão, cumulativamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Possuir aptidão física e psíquica adequada, verificada em inspeção médica;

c) Possuir Mestrado, ou Licenciatura pré-Bolonha, em Medicina, obtidos em universidade portuguesa ou reconhecida em Portugal;

d) Ter a situação militar regularizada ou ser militar dos quadros permanentes;

e) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva.

3 - São condições especiais de admissão:

a) Ter idade igual ou inferior a 30 anos no dia 31 de dezembro do corrente ano, exceto no que respeita aos militares dos QP;

b) Estar a frequentar o ano comum ou o internato de especialidade das carreiras médicas civis;

c) A satisfação dos parâmetros médicos, físicos e psicológicos, cuja aferição é feita de acordo com as "Tabelas Gerais de Inaptidão e Incapacidade para o Serviço nas Forças Armadas", conforme Portaria n.º 790/99, de 7 de setembro, na redação que lhe foi dada pelas Portarias n.º 1157/2000, de 7 de dezembro e n.º 1195/2001, de 16 de outubro, disponível em http://recrutamento.marinha.pt.

d) Não possuir piercings, tatuagens ou outras formas de arte corporal que sejam visíveis no uso dos uniformes n.º 3-B e n.º 4-B (manga comprida com calças), sem luvas e sem boné (i.e., na cabeça, pescoço, mãos e pulsos), bem como cumprir com as demais disposições conforme Despacho do ALM CEMA n.º 39/17, de 2 de agosto, disponível em http://recrutamento.marinha.pt.

4 - A este concurso aplica-se o Regulamento de Incentivos aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro.

5 - Em cumprimento com a alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Marinha, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

6 - Com vista a admissão ao concurso, a candidatura deve ser formalizada até à data de encerramento do concurso, através do link «candidaturas on-line», disponível em...

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