Aviso n.º 1457/2018
Data de publicação | 31 Janeiro 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | Justiça - Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais |
Aviso n.º 1457/2018
1 - Nos termos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, em conjugação com o disposto no n.º 4 do artigo 30.º e com o artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 20 de dezembro de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público previamente constituído (Ref.ª 149/MED.TRAB/2017), tendo em vista o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho da carreira especial médica, categoria de assistente - na especialidade de Medicina no Trabalho, do mapa de pessoal da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), na modalidade de vínculo de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 265.º da LTFP, conjugado com a Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio ao INA que declarou inexistir trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.
3 - O presente procedimento concursal comum visa o recrutamento de trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público previamente constituído, tendo em conta o despacho conjunto do Ministro das Finanças e da Ministra da Justiça, datado de 8 de agosto de 2017, no âmbito do qual se consideram verificados os pressupostos que justificam o recurso a este tipo de recrutamento, em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
4 - Sistema de quota de emprego para pessoas com deficiência: nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência, cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação. Estes candidatos deverão declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência. No requerimento de admissão deverão ainda mencionar quais os meios necessários à comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do supramencionado diploma.
5 - Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, pela Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, adiante designada por Portaria, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro, pela Portaria n.º 229-A/2015, de 3 de agosto, bem como pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, adiante designada por LTFP, e pelo Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro).
6 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia...
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