Aviso n.º 1455/2019

Data de publicação24 Janeiro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoUnião das Freguesias de Lobão, Gião, Louredo e Guisande

Aviso n.º 1455/2019

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 3 (três) postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a União das Freguesias de Lobão, Gião, Louredo e Guisande.

1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, adiante designada por LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que por deliberação da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Lobão, Gião, Louredo e Guisande de 6 de setembro de 2018, aprovada pelo órgão deliberativo em 21 de setembro de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República 2.ª série, os procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado (Referência A - carreira/categoria de Assistente Operacional, na área administrativa e atendimento ao público; Referência B - carreira/categoria de Assistente Operacional, na área de serviços de cantoneiro) previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta União das Freguesias.

2 - Tendo em conta que as entidades gestoras da requalificação nas autarquias locais ainda não estão constituídas e de acordo com a solução interpretativa uniforme, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, as Autarquias Locais estão dispensadas de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e regulamentado pela Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.

3 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho na sua atual redação, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro e Lei n.º 71/2018 de 31 de dezembro.

4 - Local de trabalho: União das Freguesias de Lobão, Gião, Louredo e Guisande

5 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A - Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de assistente operacional, com grau de complexidade 1, de acordo com o constante no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

Apoio administrativo, logístico, atendimento ao público no serviço de secretaria e apoio ao executivo. Utilização do software autárquico, apoio ao gabinete de inserção profissional. Aplicação dos conhecimentos básicos de modalidades formativas e medidas de apoio ao emprego, bem como dos conhecimentos básicos de multimédia e da área de marketing digital.

Referência B - Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de assistente operacional, com grau de complexidade 1, de acordo com o constante no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

Proceder à limpeza e conservação dos arruamentos e canteiros; sacha; aduba; rega; e aplicação de herbicidas ou pesticidas de forma a assegurar o normal crescimento das plantas e árvores; Proceder à lavagem de vias públicas e remoção de ervas; Assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem a sua colaboração. Efetuar a construção de muros e passeios; Conduzir veículos de serviço (incluindo trator com atrelado); Auxiliar nas funções de cargas e descargas de materiais; Realizar serviços indiferenciados de construção civil e serviços eventuais no cemitério.

5.1 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificações profissionais adequadas e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

6 - Remuneração - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência para Assistente Operacional a 1.ª, nível remuneratório 1, da Tabela Remuneratória Única.

7 - Âmbito do recrutamento: trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 5 artigo 30.º da LTFP, nos termos da autorização da Junta de Freguesia em reunião ordinária de 6 de setembro de 2018.

8 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril.

9 - Requisitos de admissão - Até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os candidatos devem reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

9.1 - Requisitos gerais - Os referidos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas a que se candidata e propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

Os documentos comprovativos destes requisitos ficam temporariamente dispensados desde que os candidatos refiram, no formulário de candidatura, a respetiva situação.

10 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade mínima obrigatória, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, executem as mesmas funções e ocupem, no órgão ou serviço que publicita o procedimento concursal, postos de trabalho idênticos àqueles para cuja ocupação se publicita o procedimento, excetuando os que se encontrem em mobilidade especial, conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a...

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