Aviso n.º 14453/2020

Data de publicação22 Setembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Psicologia

Aviso n.º 14453/2020

Sumário: Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de um/a doutorado/a, no âmbito do financiamento programático do CICPSI, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, e legislação complementar.

1 - Após parecer favorável do Conselho Científico da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa (FPUL), aprovado em reunião de 09/07/2020, e por despacho do Diretor da FPUL de 01/08/2020, proferido no uso de competência delegada pelo Despacho n.º 5018/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 27 de abril, procede-se à abertura do concurso de seleção internacional para um lugar de doutorado/a para o exercício de atividades de investigação científica na área científica de Psicologia Aplicada, no âmbito do CICPSI, unidade de I&D da Faculdade de Psicologia, através do financiamento da FCT (financiamento programático - Ref.ª UIDP/04527/2020), em regime de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo pelo prazo de três anos, com vista ao exercício de atividades de investigação científica, no âmbito do grupo de investigação ProAdapt, nomeadamente:

Planeamento, implementação e condução de estudos de campo e/ou experimentais;

Coordenação de bolseiros/as de investigação e supervisão de estudantes de pós-graduação nas suas dissertações;

Recolha e análise estatística de dados e interpretação dos resultados obtidos;

Preparação e elaboração de relatórios científicos e escrita de artigos para publicação em revistas internacionais de alto-impacto nos temas do ProAdapt e das suas linhas de investigação;

Planeamento e implementação de ações de disseminação científica dos resultados do ProAdapt na comunidade científica e população geral.

2 - Legislação aplicável:

a) Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados/as destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, tendo ainda em consideração o disposto pelo Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro.

b) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e respetivas alterações.

3 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o Júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Maria José Chambel Soares, Professora Associada com Agregação da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa e Investigadora Responsável do grupo de investigação do CICPSI ProAdapt

Vogais:

i) Ana Margarida Vieira Veiga Simão, Professora Catedrática da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa;

ii) Maria Luísa Torres Queiroz de Barros, Professora Catedrática da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa;

iii) Isabel Maria de Santa Bárbara Teixeira Nunes Narciso Davide, Professora Associada com Agregação da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa.

4 - O local de trabalho situa-se na Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1649-013 Lisboa.

5 - A remuneração mensal a atribuir é a correspondente à 1.ª posição remuneratória do nível inicial, prevista no n.º 1 do artigo n.º 2 do Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro (nível 33 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, alterada pelo Decreto-Lei n.º 10-B/2020, de 20 de março), sendo de 2.134,73 Euros.

6 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os/as candidatos/as devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

7 - O contrato é celebrado pelo prazo de 3 anos, automaticamente renováveis por períodos de um ano, até à duração máxima de 6 anos, salvo se:

a) O Conselho Científico da Faculdade propuser a sua cessação com fundamento em avaliação desfavorável do trabalho desenvolvido pelo/a doutorado/a, realizada nos termos do regulamento em vigor na Faculdade, a qual deve ser comunicada ao/à interessado/a, até 90 dias antes do termo do contrato inicial ou da renovação em curso;

b) Por aplicação de qualquer das causas de extinção, constante no artigo n.º 289 da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;

c) O empregador público, ou o/a trabalhador/a, comuniquem por escrito, até 30 dias antes do termo do contrato ou da renovação em curso, a vontade de o não renovar, com a consequente caducidade do contrato de trabalho a termo certo, celebrado na sequência do presente Aviso.

8 - Ao concurso podem ser opositores candidatos/as nacionais, estrangeiros/as e apátridas que sejam...

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