Aviso n.º 14349/2019

Data de publicação16 Setembro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Torre de Moncorvo

Aviso n.º 14349/2019

Sumário: Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - termo resolutivo incerto, tendo em vista o preenchimento de cinco postos de trabalho, da carreira/categoria de assistente operacional - atividade de sapadores florestais.

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - termo resolutivo incerto, tendo em vista o preenchimento de 5 postos de trabalho, da carreira/categoria de Assistente Operacional - Atividade de Sapadores Florestais

1 - Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e com os artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, se encontra aberto procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - termo resolutivo incerto, tendo em vista o preenchimento de (5) cinco postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional, na área de atividade de Sapador Florestal, para o Gabinete Florestal, previstos e não ocupados, no mapa de pessoal do Município de Torre de Moncorvo.

2 - Para efeitos do disposto na Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no organismo.

3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação", razão pela qual esta Autarquia não fez a referida consulta.

4 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Pública (LGTFP) aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e Decreto-Lei n.º 8/2017, de 9 de janeiro.

5 - Caracterização do posto de trabalho:

5.1 - Sapadores Florestais: Nos termos do estabelecido no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 8/2017, de 9 de janeiro, o sapador florestal é um trabalhador especializado com perfil e formação específica adequados ao exercício de atividades de silvicultura e defesa da floresta, como designadamente: a) silvicultura preventiva, na vertente da gestão de combustível florestal, com recurso a técnicas manuais, moto manuais, mecânicas ou fogo controlado, entre outras; b) manutenção e proteção de povoamentos florestais, no âmbito da gestão florestal e do controlo de agentes bióticos nocivos; c) silvicultura de caráter geral; d) manutenção e beneficiação de infraestruturas de defesa da floresta e de apoio à gestão florestal; e) sensibilização das populações para as normas de conduta em matéria de proteção florestal, nomeadamente no âmbito do uso do fogo, da limpeza das florestas e da fitossanidade; f) vigilância armada, primeira intervenção em incêndios florestais, apoio a operações de rescaldo e vigilância ativa pós-rescaldo, no âmbito da proteção civil, sendo ainda um agente da proteção civil, nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, com missões de intervenção de proteção civil previstas em diretivas operacionais específicas, da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC).

5.2 - A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções e tarefas, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LGTFP.

5.3 - Local de trabalho: Áreas adstritas ao Concelho de Torre de Moncorvo.

6 - Posição remuneratória de referência: em conformidade com o previsto no artigo 38.º da LGTFP, o posicionamento remuneratório se efetua por negociação, tendo como referência a 4.ª posição remuneratória, nível 4 da Tabela Remuneratória Única da carreira de Assistente Operacional.

7 - Requisitos de admissão: só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais: os candidatos deverão reunir os requisitos gerais estabelecidos no artigo 17.º da LGTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos habilitacionais:

7.2.1 - Os candidatos devem ser titulares do nível habilitacional equivalente à escolaridade obrigatória, em função da idade ou seja: 4.ª classe para os candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966, 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980, o 9.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 1994 e o 12.º ano de escolaridade, para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1995.

Requisitos especiais: os candidatos devem ainda ser detentores de curso de formação específico, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 8/2017, de 9 de janeiro e carta de condução categoria B.

8 - Podem candidatar-se aos procedimentos concursais indivíduos com e sem vínculo de emprego público previamente constituído.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Torre de Moncorvo ao posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.

10 - Métodos de seleção:

10.1 -...

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