Aviso n.º 14327/2020

Data de publicação18 Setembro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Benfica

Aviso n.º 14327/2020

Sumário: Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de 20 postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de vinte postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional, assistente técnico e técnico superior

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, conjugado com o artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que por deliberação da Junta de Freguesia de 16 de julho de 2020 e deliberação da Assembleia de Freguesia de 29 de julho de 2020, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum, para preenchimento de 20 postos de trabalho, do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Benfica destinado à celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para as seguintes categorias/funções:

Ref.ª a) 1 assistente operacional (motorista);

Ref.ª b) 2 assistentes operacionais (auxiliar ação educativa);

Ref.ª c) 6 assistentes operacionais (cantoneiro/a de limpeza, espaço púbico e jardinagem);

Ref.ª d) 2 assistentes técnicos (Área educação);

Ref.ª e) 3 assistentes técnicos (Área espaço público e jardinagem);

Ref.ª f) 1 técnico/a superior (Área do Desporto);

Ref.ª g) 2 técnicos/as superior (Áreas Educação e Formação);

Ref.ª h) 1 técnico/a superior (Contabilidade - projetos comparticipados/CDC's);

Ref.ª i) 1 técnico/a superior (Administração Geral);

Ref.ª j) 1 técnico/a superior (Comunicação e educação multimédia).

2 - Procedimento prévio: De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15/05/2014, devidamente homologada por S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Local, em 15/07/2014, "As autarquias locais, não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

Em cumprimento do disposto nos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3/12, verifica-se não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional, para os postos de trabalho na Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA). Reservas de recrutamento: Não existem reservas de recrutamento internas na autarquia/freguesia que satisfaçam a necessidade do recrutamento em causa.

3 - Local de trabalho:

Na área da Freguesia de Benfica.

4 - Caracterização geral dos postos de trabalho a prover:

4.1 - Desempenhar as funções constantes do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho na redação atual, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, correspondente ao grau e complexidade funcional, da carreira e categoria de Assistente Operacional, Assistente Técnico e Técnico Superior.

4.2 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação, nos termos do n.º 1, artigo 81.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho na redação atual para além dos conteúdos funcionais da cada carreira/categoria, em conformidade com o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP:

5 - Caracterização específica do posto de trabalho a prover:

5.1 - Assistente Operacional

5.1.1 - Ref.ª a) 1 assistente operacional (motorista), (carta de condução de pesados e transporte de crianças)

Cumprir as regras do Código da Estrada e do transporte de pessoas incluindo crianças; efetuar a manutenção e limpezas das viaturas que conduz; executar os circuitos de limpeza, entrega de documentação ou material entre os diferentes serviços da Freguesia; executar pequenas reparações e zelar pelo bom estado de conservação e manutenção dos veículos;

5.1.2 - Ref.ª b) 2 assistentes operacionais (auxiliar ação educativa)

Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; participar no acompanhamento das crianças durante o período de funcionamento da escola; cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola; receber e transmitir mensagens relativas ao funcionamento escolar; apoio às refeições escolares e higienização das instalações; apoio ao acolhimento e entrega de crianças aos encarregados de educação; apoio à vigilância nos recreios; prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde; apoiar na dinamização atividades lúdico-pedagógicas e animação sociocultural com as crianças e jovens quer no recinto escolar quer fora dele; apoiar durante do período letivo as crianças com necessidades educativas especiais.

5.1.3 - Ref.ª c) 6 assistentes operacionais (cantoneiro/a de limpeza, espaço púbico e jardinagem)

Execução de trabalhos de manutenção e limpeza de espaços verdes e espaço público; aplicação de herbicida; efetuar a limpeza de sarjetas e sumidouros; executar a deservagem nos espaços públicos; compor pavimentos, efetuando reparações de calcetamento ou com massas betuminosas; Manusear equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos adequados à execução dos trabalhos; auxiliar na execução de cargas e descargas; realizar tarefas de arrumação e distribuição; executar outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual e exigindo, principalmente esforço físico e conhecimentos práticos; executar pequenas reparações; prestar apoio nas atividades dinamizadas pela Freguesia; executar tarefas no âmbito do expediente geral da JFB de acordo com os procedimentos definidos para as áreas transversais da JFB.

5.2 - Assistentes Técnicos

5.2.1 - Ref.ª d) 2 assistentes técnicos (Área Educação)

Executar tarefas administrativas no âmbito das competências do pelouro de educação e formação; executar tarefas relacionadas com o expediente de acordo com procedimentos estabelecidos através de sistemas informáticos Medidata e Edubox e outros implementados; efetuar atendimento ao público e todas as tarefas inerentes ao mesmo, relacionadas com a área da educação; encaminhar reclamações rececionadas; apoiar no desenvolvimento de atividades resultantes dos protocolos com outras instituições/entidades; tratar dos processos conducentes à aquisição de bens e serviços; gestão de transportes; dinamização de eventos e atividades aventura com crianças e jovens; prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde; efetuar reconciliações bancárias dos pagamentos das refeições escolares a atividades da CAF/AAAF e outras;

Coordenar equipas dos refeitórios e cantinas das escolas, garantir o bom funcionamento dos serviços e a qualidade dos mesmos; garantir o cumprimento das normas de HCCP nos refeitórios e cantinas; assegurar a conceção de ementas das refeições a fornecer nos refeitórios de acordo com as normas definidas e a sua adequada e atempada distribuição e publicitação; acompanhar e garantir a interligação entre os serviços e fornecedores serviços no que concerne à qualidade e cumprimento dos prazos; assegurar a logística de recolha e fornecimento das refeições entre escolas; assegurar a fiscalização interna dos procedimentos e normas nas áreas/serviços dos refeitórios.

5.2.2 - Ref.ª e) 3 assistentes técnicos (área espaço publico e jardinagem)

Executar tarefas administrativos no âmbito das competências do serviço de apoio ao espaço publico;

Coordenar equipas e brigadas de espaço público e espaços verdes; coordenar a execução de cargas e descargas; realizar tarefas de arrumação e distribuição; prestar apoio nas atividades e eventos dinamizados pela freguesia; executar tarefas no âmbito do expediente geral da JFB de acordo com os procedimentos definidos para as áreas transversais da JFB.

5.3 - Técnicos Superiores

5.3.1 - Ref.ª f) 1 técnico/a superior (Área do Desporto)

Excetuar as tarefas específicas, no âmbito das competências dos pelouros do desporto; realizar tarefas inerentes ao serviço, assegurando a substituição pontual do pessoal ausente garantindo a concretização dos projetos; apoiar e acompanhar desenvolvimento de eventos desportivos; acompanhar, dinamizar e supervisionar programação de desporto aventura e outdoor; coordenar e implementar programas desportivos de âmbito escolar; implementar e dinamizar projetos de academias desportivas; ministrar formações externas e internas nas áreas de pedagogia desportiva e boas práticas lúdico-pedagógicas.

5.3.2 - Ref.ª g) 2 técnicos/a superior (Áreas Educação e Formação)

Desenvolvimento e coordenação de programas de formação, elaboração de candidaturas e acompanhamento técnico de todo o processo formativo em articulação com a DGERT e ANQEP; gestão e implementação de processos de RVCC; seleção de formadores e formandos; assegurar a realização dos programas no cumprimento do disposto na legislação vigente, bem como dos normativos internos; colaborar e implementar, projetos pedagógicos e de animação definidos pela Autarquia; garantir o cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança e demais normativos legais em vigor; elaborar o plano de formação interno e coordenar o plano formação externo; analisar fontes e instrumentos de financiamento da atividade autárquica; preparar e gerir processos de candidatura a financiamento externo, com vista a maximizar os recursos financeiros à disposição da freguesia e ampliar a sua capacidade...

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