Aviso n.º 14035/2018

Data de publicação01 Outubro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Murtosa

Aviso n.º 14035/2018

Joaquim Manuel dos Santos Baptista, Presidente da Câmara Municipal da Murtosa, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto do artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o novo Código do Procedimento Administrativo que a Assembleia Municipal da Murtosa, em sua sessão ordinária de 3 de setembro de 2018, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária de 2 de agosto, após submissão para apreciação pública nos termos legais, aprovou o Regulamento de Utilização do Porto de Abrigo para Pescadores na Cova do Chegado.

O presente Regulamento encontra-se também disponível no site da Câmara Municipal em www.cm-murtosa.pt.

Para constar e produzir os devidos efeitos se publica o presente Regulamento.

11 de setembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal da Murtosa, Joaquim Manuel dos Santos Baptista.

Regulamento de Utilização do Porto de Abrigo do Cais da Cova do Chegado, Murtosa

Preâmbulo

A Câmara Municipal da Murtosa, com o intuito de criar melhores condições de trabalho para os profissionais da pesca artesanal na Ria de Aveiro e, ao mesmo tempo, contribuir para o ordenamento do território lagunar, assumiu promover a qualificação do Porto de Abrigo, para pescadores, na Cova do Chegado, Murtosa.

Estas intervenções não tiveram por base a geração de lucro, mas o benefício de uma atividade que é importante para a economia local.

Na verdade, não tendo sido possível que a própria comunidade piscatória se organizasse para assegurar, ela própria, a gestão das infra-estruturas, constituindo-se em "condomínio" ou associação, a Câmara Municipal assume esse papel.

A Câmara Municipal gerirá excecionalmente esta infraestrutura, até que alguma associação representativa do setor revele disponibilidade para a gerir, pois a mesma apenas interessa aos seus associados.

Com o objetivo de obter condições que permitam a auto-sustentação da exploração e manutenção dos equipamentos de apoio à pesca artesanal, o Município da Murtosa é forçado a cobrar aos utilizadores as verbas necessárias para fazer face às despesas de manutenção expectáveis.

A fixação das taxas em 2,88 (euro) (dois euros e oitenta e oito cêntimos) por mês, para os lugares de amarração e de 6,88 (euro) (seis euros e oitenta e oito cêntimos) por mês, para os armazéns de aprestos mais abaixo que o custo de exploração e manutenção dos equipamentos, justifica-se como medida de apoio à arte da pesca artesanal e incentivo para que os pescadores utilizem as novas infra-estruturas, o que contribui para o ordenamento do território, nesta área da laguna.

O Presente Regulamento foi elaborado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e das competências previstas no artigo 33.º n.º 1, alínea k) conjugada com o artigo 53.º, n.º 2 alínea a) e com o artigo 25.º, n.º 1, alínea b), todos do anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro na atual redação, do artigo 20.º e 21.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de Setembro, na atual redação e ainda, de acordo com a Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro, na redação dada pela Lei n.º 117/2009, de 29/12, "Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais".

Artigo 1.º

1 - O presente Regulamento interno visa definir as normas de funcionamento do Porto de Abrigo para Pescadores na Cova do Chegado, sito na Freguesia da Murtosa, (adiante designado abreviadamente apenas por Porto de Abrigo), devendo ser cumprido por todos os seus utilizadores.

2 - Todas as instalações, equipamentos e meios que constituem o Porto de Abrigo são propriedade da Câmara Municipal da Murtosa (adiante também designada abreviadamente apenas por Câmara)

Artigo 2.º

1 - Os lugares de amarração e os armazéns de aprestos, do Porto de Abrigo, serão atribuídos, pela Câmara, aos proprietários das...

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