Aviso n.º 13850/2018
Data de publicação | 27 Setembro 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Escola Secundária José Régio, Vila do Conde |
Aviso n.º 13850/2018
Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 10 (dez) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial para colmatar as necessidades transitórias de Assistentes Operacionais na Escola Secundária José Régio, Vila do Conde.
Nos termos do disposto no artigo 33.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e dando cumprimento aos procedimentos legais contemplados na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna -se público que, por Despacho de 13/08/2018 da Senhora Diretora Geral dos Estabelecimentos Escolares, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 10 (dez) postos de trabalho com contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, para assegurar funções correspondentes à categoria de assistente operacional, até ao dia 14 de junho de 2019, com a prestação de 3 horas e 30 minutos diárias, na Escola Secundária José Régio, Vila do Conde.
1 - Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo;
2 - Âmbito de recrutamento: Por despacho de 13/08/2018 da Senhora Diretora Geral dos Estabelecimentos Escolares.
3 - Caracterização do posto de trabalho: Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se pelo exercício de funções correspondentes à categoria de assistente operacional.
4 - Local de trabalho: Escola Secundária José Régio, Vila do Conde;
5 - Remuneração Ilíquida: 290(euro)/mês - 17 horas e 30 minutos semanais;
6 - Habilitações: Escolaridade obrigatória que pode ser substituída por experiência profissional comprovada;
7 - Requisitos de admissão:
a) Os requisitos gerais de admissão estão definidos na legislação em vigor;
b) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;
c) 18 anos de idade completos;
d) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas a que se propõe desempenhar;
e) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
f) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO