Aviso n.º 1372/2019

Data de publicação23 Janeiro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio do Porto

Aviso n.º 1372/2019

Concurso Interno de Ingresso com vista ao provimento do cargo de adjunto técnico dos corpos de bombeiros

1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, por despacho da Senhora Vereadora do Pelouro da Juventude e Desporto e do Pelouro dos Recursos Humanos e Serviços Jurídicos, Dr.ª Catarina Araújo, de 05.11.2018 e 04.12.2018, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso com vista ao preenchimento do cargo de adjunto técnico dos corpos de bombeiros do Batalhão de Sapadores Bombeiros do Município do Porto.

2 - Caracterização do posto de trabalho: De acordo com o Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13.04 e da Estrutura Nuclear dos Serviços do Município do Porto publicada no DR n.º 170, 2.ª série, de 04.09.2018 (Despacho n.º 8537/2018): coadjuvar diretamente o Comandante na respetiva área de competências. Exercer as demais competências que lhe forem cometidas.

2.1 - Validade do concurso: caduca com o preenchimento do lugar posto a concurso.

3 - Legislação aplicável: Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro, na atual redação, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

4 - Local de trabalho: área do Município do Porto - Batalhão de Sapadores de Bombeiros.

5 - Remuneração: de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, a remuneração do cargo de adjunto técnico do comandante de batalhão de bombeiros sapadores é fixada em 70 % da remuneração base do cargo de Diretor Municipal.

6 - Âmbito do recrutamento: o presente recrutamento efetua-se de entre trabalhadores da carreira técnica superior e com experiência profissional de, pelo menos, quatro anos na mesma, nos termos do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 106/2002 de 13 de abril.

6.1 - Serão excluídos os candidatos que não sejam detentores da carreira técnica superior e não detenham cumulativamente quatro anos de experiência profissional, devidamente comprovada naquela carreira.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais: os referidos no artigo...

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