Aviso n.º 13496/2019

Data de publicação27 Agosto 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoUnião das Freguesias de Campanhó e Paradança

Aviso n.º 13496/2019

Sumário: Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho, na carreira/categoria de assistente técnico, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Técnico, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril e do artigo 33.º da Lei n.º 35/2014 de 20/06, e do D-L n.º 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que na sequência da deliberação do Órgão Executivo da União das Freguesias de Campanhó e Paradança, datada de 27 de julho de 2019, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República o procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com ou sem vínculo de emprego público, para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de 12 meses, renovável nos termos previstos na lei, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Técnico, previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta União de Freguesias.

1 - Legislação aplicável - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro, Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Código de Procedimento Administrativo, e demais legislação aplicável.

2 - Em cumprimento do estabelecido na alínea d), do n.º 1, do artigo 37.º, e no n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, o procedimento inicia-se por recurso a pessoal colocado em situação de requalificação e de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída. No entanto, considerando os princípios da racionalização, da eficiência e da economia processual que devem presidir à atividade dos serviços públicos, na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores identificados no ponto anterior, poderão ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado, ou indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme prevê o n.º 4, do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.

3 - Tendo em conta que as entidades gestoras da requalificação nas autarquias locais (EGRAS) ainda não estão constituídas e de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, as freguesias estão dispensadas de consultar a...

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