Aviso n.º 1325/2019

Data de publicação22 Janeiro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Grândola

Aviso n.º 1325/2019

Procedimento concursal comum para a contratação por tempo indeterminadode um Assistente Operacional na área funcional de Sapador Florestal

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação e conforme o preceituado no artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (adiante designada LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho datado de 7 de dezembro de 2018, após aprovação da proposta de recrutamento em reunião da Câmara Municipal realizada em 25 de outubro de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador, a contratar no regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, na área funcional de Sapador Florestal, integrado no Serviço Municipal de Proteção Civil, Defesa da Floresta e Veterinária, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Grândola para o ano de 2019.

2 - Local de trabalho: área do Concelho de Grândola.

3 - Caraterização do posto de trabalho: desempenho das funções constantes no anexo à LTFP, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Assistente Operacional, bem como das funções seguintes: Regista na área de intervenção da equipa, elementos que contribuam para situações de risco, tais como combustíveis vegetais (matos, arbustos, ervas, desperdícios de exploração) e outros materiais inflamáveis, identificando as suas caraterísticas físicas e de combustibilidade; Executa operações de roça de mato e de limpeza do povoamento, utilizando motosserra, motorroçadoura, destroçadores, foições, serrotes, tesouras, enxadas, ancinhos, roçadoura e machados; Assegura a manutenção das faixas de gestão de combustível; Executa ações de manutenção e proteção em povoamentos florestais; Desenvolve ações de vigilância e de primeira intervenção: Efetua ações de vigilância e patrulhamento previstas para as áreas a que se encontra adstrito e comunicar a localização e focos de incêndio de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos; Desencadeia as operações de primeira intervenção utilizando, nomeadamente, batedores, extintores de pó químico, extintor motobomba, bomba dorsal e outros equipamentos manuais e motomanuais nomeadamente, motosserras, roçadouras, machado, ancinhos, pás, enxadas e soprador; Apoia no combate a incêndios florestais e operações de rescaldo: Colabora com os bombeiros, indicando a localização das faixas de gestão de combustível, pontos de água, caminhos e outras infraestruturas florestais; Fornece informações que contribuam para a eficácia e eficiência do combate; Combate o incêndio, quando requisitado pela entidade competente utilizando, nomeadamente, batedores, extintor de pó químico, extintor motobomba ou bomba dorsal e outros equipamentos manuais e motomanuais adequados; Participa no rescaldo do incêndio, vigiando o aparecimento de focos de reacendimento e extinguindo-os, utilizando pó químico, enxadas, batedores, pás, águas e outros e outros equipamentos manuais e motomanuais, nomeadamente motosserras, roçadouras, machado e ancinhos; Isola as zonas onde se encontrem vestígios que possam dar indicações sobre a causa do incêndio; Procede à limpeza, manutenção e conservação dos equipamentos e instalações utilizados.

Nos termos do artigo 81.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a caraterização do posto de trabalho não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional.

4 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro; Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro; Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro.

5 - Procedimento prévio ao recrutamento de trabalhadores: de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada desta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA junto de entidade intermunicipal.»

6 - Reserva de Recrutamento: Para efeitos do estipulado no artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, verificou-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio serviço e, efetuada a consulta à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), que é atualmente a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), foi declarado através de correio eletrónico de 8 de outubro de 2018: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para a...

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