Aviso n.º 13204/2017

Data de publicação03 Novembro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Tomar

Aviso n.º 13204/2017

1 - Procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado e de constituição de reserva de recrutamento, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a carreira e categoria de assistente operacional, do mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Tomar.

2 - Nos termos do disposto nos artigos 29.º, 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, adiante designada apenas por LTFP, e no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, adiante designada apenas por Portaria do Regime Concursal, faz-se público que, por despacho de 06 de março de 2017 do Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, adiante designado por IPT, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista à ocupação de 1 (um) postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, para a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto e não ocupado no mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Tomar, aprovado para 2017.

3 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril (Portaria do Regime Concursal), a Lei do Orçamento de Estado, o Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho e a Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro (que aprovou a tabela remuneratória única).

4 - Para efeitos do disposto no n.º 1, do artigo 4.º e no artigo 54.º, da Portaria do Regime Concursal, declara-se que não estão constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo, nem junto do INA (enquanto ECCRC), de acordo com a informação prestada a 23 de fevereiro de 2017, por esta entidade.

5 - Reserva de recrutamento interna: Se, do presente procedimento concursal resultar, atenta a lista de ordenação final devidamente homologada, um número de candidatos aprovados superior aos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de 18 meses, contado da data da homologação da referida lista, nos termos do disposto no artigo 40.º, da Portaria do Regime Concursal.

6 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, regulamentado pela Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi promovido o procedimento prévio de recrutamento ao INA através do Processo n.º 53998, de 18 de julho de 2017, que declarou inexistirem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.

7 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento é feito de entre trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

8 - Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, de 27 de julho de 2017, e tendo em conta os princípios da racionalização, da eficiência e da economia processual que devem presidir à atividade dos serviços públicos, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho em causa, o recrutamento pode ser feito de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, que para o efeito poderão desde já candidatar-se no âmbito do presente procedimento.

9 - Local de trabalho: Campus do IPT, em Tomar

10 - Identificação e caracterização do posto de trabalho:

10.1 - Caracterização sumária geral dos postos de trabalho a ocupar: Os postos de trabalho destinam-se, entre outras, à realização de tarefas de grau de complexidade 1, conforme anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, ou seja, para funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

10.2 - Caracterização específica dos postos de trabalho a ocupar: sem prejuízo de outras funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, as tarefas a realizar consistem na realização de trabalhos de manutenção e reparação no domínio predominantemente da arte de carpinteiro e, complementarmente, das artes de pedreiro, serralheiro e canalizador.

11 - Posicionamento remuneratório:

11.1 - A determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores é objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º, da LTFP, com os limites e restrições decorrentes da Lei Orçamental em vigor, designadamente, do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015), cujo efeito foi prorrogado pelo artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (LOE 2017), que veda qualquer valorização remuneratória dos candidatos integrados na carreira e categoria correspondente ao posto de trabalho a ocupar.

11.2 - A posição remuneratória de referência corresponde à 1.ª posição da carreira e categoria de Assistente Operacional, correspondente ao 2.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única e a que corresponde o valor pecuniário de 557 (euro) (quinhentos e cinquenta e sete euros), nos termos do disposto, conjugadamente, no Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, e na Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 86-B/2016, de 29 de dezembro.

11.3 - Os candidatos, se for o caso, deverão informar obrigatoriamente o IPT do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem, nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro.

12 - Requisitos gerais de admissão ao procedimento concursal: Podem candidatar-se ao presente procedimento indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam...

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