Aviso n.º 13149/2018

Data de publicação14 Setembro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Gavião

Aviso n.º 13149/2018

Regulamento do Conselho Municipal de Juventude

José Fernando da Silva Pio, Presidente da Câmara Municipal de Gavião, no uso das competências conferidas pelas alíneas b), c) e r) do n.º 1, do artigo 35.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público que após cumprimento integral dos trâmites procedimentais, dispostos no Código do Procedimento Administrativo, doravante designado por CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a versão final do Regulamento do Conselho Municipal de Juventude foi consolidada pela Câmara Municipal de Gavião, na reunião do dia 6 de junho de 2018 e submetida à Assembleia Municipal, tendo esta aprovado a versão final na sessão realizada no dia 22 de junho de 2018.

Assim, dando cumprimento ao disposto no artigo 139.º do CPA e no n.º 2, do artigo 119.º da Constituição da República Portuguesa, se publica no Diário da República, na íntegra, a versão final e definitiva do Regulamento do Conselho Municipal da Juventude, a vigorar no Município de Gavião.

Para que conste e para os devidos efeitos, lavrou-se o presente Regulamento e outro de igual teor que será publicitado no sítio de internet do Município.

9 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Gavião, José Fernando da Silva Pio.

Regulamento do Conselho Municipal de Juventude

Preâmbulo

As autarquias locais são os órgãos que, devido à sua proximidade com a população, mais facilmente podem criar condições para uma efetiva participação dos cidadãos.

Os problemas e desafios que hoje se colocam à juventude são cada vez mais complexos e diversificados. As questões ligadas ao emprego, educação, saúde, habitação, ocupação de tempos livres, ambiente e outras questões problemáticas relacionadas com a juventude exigem, cada vez mais, uma profunda análise e reflexão, mas, também, criatividade e inovação para encontrar as melhores soluções.

Neste sentido, e nos termos da Lei n.º 6/2012 de 10 de fevereiro é intenção do Município do Gavião, mediante aprovação da assembleia municipal, criar o Conselho Municipal da Juventude. Pretende-se que seja um órgão que dê presença aos jovens do concelho e que dele surjam propostas que não só ajudem a dar resposta a variadas questões, mas também permitam criar condições para que os jovens intervenham e deem o seu contributo para o desenvolvimento do concelho, permitindo-lhes uma participação ativa, quer na resolução dos seus próprios problemas, quer na procura das soluções às suas legítimas aspirações.

Artigo 1.º

Definição

O Conselho Municipal de Juventude é o órgão consultivo do município sobre matérias relacionadas com a política de juventude.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento tem como objeto a definição das regras que instituem o Conselho Municipal de Juventude do Município de Gavião, bem como a sua composição, competências e modo de funcionamento.

Artigo 3.º

Finalidade

O conselho municipal de juventude prossegue os seguintes fins:

a) Colaborar na definição e execução das políticas municipais de juventude, assegurando a sua articulação e coordenação com outras políticas setoriais, nomeadamente nas áreas do emprego e formação profissional, habitação, educação e ensino superior, cultura, desporto, saúde e ação social;

b) Assegurar a audição e representação das entidades públicas e privadas que, no âmbito municipal, prosseguem atribuições relativas à juventude;

c) Contribuir para o aprofundamento do conhecimento dos indicadores económicos, sociais e culturais relativos à juventude;

d) Promover a discussão das matérias relativas às aspirações e necessidades da população jovem residente no município respetivo;

e) Promover a divulgação de trabalhos de investigação relativos à juventude;

f) Promover iniciativas sobre a juventude a nível local;

g) Colaborar com os órgãos do município no exercício das competências destes relacionadas com a juventude;

h) Incentivar e apoiar a atividade associativa juvenil, assegurando a sua representação junto dos órgãos autárquicos, bem como junto de outras entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;

i) Promover a colaboração entre as associações juvenis no seu âmbito de atuação.

Artigo 4.º

Composição

A composição do conselho municipal de juventude é a seguinte:

a) O presidente da Câmara Municipal de Gavião, que preside;

b) Um membro da assembleia municipal de cada partido ou grupo de cidadãos eleitores representados na assembleia municipal;

c) O representante do município no conselho regional de juventude;

d) Um representante de cada associação juvenil com sede no município inscrita no Registo Nacional de Associações Jovens (RNAJ);

e) Um representante de cada associação de estudantes do ensino básico com sede no município;

f) Um representante de cada organização de juventude partidária com representação nos órgãos do município ou na Assembleia da República;

g) Um representante de cada associação jovem e equiparadas a associações...

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