Aviso n.º 12704/2018

Data de publicação04 Setembro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoCIMAL - Comunidade Intermunicipal do Alentejo Litoral

Aviso n.º 12704/2018

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP - Lei n.º 35/2014, de 20/06, na sua redação em vigor), e do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, na sua redação em vigor, torna-se público que, por deliberação do Conselho Intermunicipal da CIMAL - Comunidade Intermunicipal do Alentejo Litoral (adiante designada abreviadamente CIMAL) de 20/06/2018, proferida no uso da competência prevista no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3/09, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para preenchimento de dois postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal da CIMAL, na categoria e carreira de Técnico Superior.

2 - Para efeitos do estipulado no artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, na sua redação em vigor, inexistem reservas internas de recrutamento, existindo dispensa de consulta ao INA de acordo com solução interpretativa da DGAL, não estando constituída a EGRA (Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias).

3 - Legislação aplicável (na sua redação em vigor): Lei n.º 35/2014, de 20/06 (adiante designada por LTFP); Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31/07; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31/12, e Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6/04; Lei n.º 42/2016, de 28/12; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03/02.

4 - Posição Remuneratória: 2.ª posição remuneratória, nível 15, que corresponde ao vencimento mensal ilíquido de 1.201,48(euro).

5 - Âmbito do recrutamento: O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, em cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP. Tendo em conta os princípios de racionalização, eficácia, eficiência e economia de custos, que devem presidir à atividade administrativa, foi autorizado que em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, podem candidatar-se trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, ao abrigo do disposto nos números 4 e 5 do artigo 30.º da LTFP, conforme deliberação do Conselho Intermunicipal da CIMAL de 20/06/2018.

6 - Local de trabalho: Área territorial da CIMAL - Comunidade Intermunicipal do Alentejo Litoral.

7 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar:

Envolve o exercício de funções da carreira geral de técnico superior, tal como descrito no Anexo I da LTFP, no âmbito da Estrutura de Projeto - controlo e gestão da contratualização e de acordo com a seguinte caracterização: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; O planeamento e controlo; A gestão e avaliação de candidaturas; A gestão de pedidos de pagamento; As verificações no local.

A este posto de trabalho compete também designadamente:

a) Emitir parecer no âmbito do processo de apreciação da elegibilidade e do mérito das candidaturas, assegurando um processo de seleção em conformidade com os critérios aplicáveis ao Programa Operacional Regional do Alentejo;

b) Assegurar a organização dos processos de candidaturas, relativamente às competências delegadas;

c) Verificar se o beneficiário tem capacidade administrativa, financeira e operacional antes da operação ser aprovada;

d) Acompanhar a realização dos investimentos e a execução das ações e assegurar a interlocução privilegiada com os beneficiários, em todas as fases do ciclo de vida das operações, sem prejuízo dos mecanismos de acompanhamento, controlo, supervisão e interação da Autoridade de Gestão do programa Operacional Regional do Alentejo;

e) Verificar se a operação a selecionar apresenta adequação técnica para a prossecução dos objetivos e finalidades específicas visadas e possui demonstração objetiva da sua viabilidade e sustentabilidade económica e financeira;

f)...

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