Aviso n.º 12694/2019
Data de publicação | 08 Agosto 2019 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Almeirim |
Aviso n.º 12694/2019
Sumário: Projeto de alteração ao Regulamento de Apoio a Famílias mais Vulneráveis do Concelho de Almeirim.
Programa de Apoio económico a famílias em situação de maior vulnerabilidade
Preâmbulo
No âmbito da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, bem como da Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 31/2008, de 17 de julho, foram transferidas para as autarquias locais atribuições e competências em vários domínios, nomeadamente na área da ação social, no sentido de promover políticas de inclusão social e de igualdade de oportunidades, com vista a minimizar o problema da pobreza e exclusão social.
No contexto de uma estratégia de desenvolvimento sustentável, baseada numa lógica de parceria quer com a administração central, quer com as instituições e/ou parceiros locais, tornou-se necessário tomar medidas de forma a garantir que as políticas de inclusão social se assumissem como respostas concretas, bem coordenadas, possibilitando uma melhor eficiência e eficácia das mesmas.
Assim, a partir de janeiro de 2015 foi implementado o «Regulamento de apoio a famílias mais vulneráveis do concelho de Almeirim», como uma medida complementar que pretendeu constituir um instrumento de suporte, com vista a promover a inclusão social das situações de maior fragilidade social e económica.
Pretendeu-se desenvolver uma articulação com os parceiros que integram a Rede Social local, de forma a possibilitar uma maior sinergia e rentabilização de recursos bem como, e que os apoios revistam um caráter pontual e temporário.
Sucede que, decorridos 2 (dois) anos sobre o decurso do programa, torna-se possível, com base na experiência vivida, salientar alguns aspetos, que se entendem de grande pertinência e necessitam de uma maior clarificação e adequabilidade, de forma a prestar uma resposta mais equitativa e de maior justiça social, nomeadamente o consignado quanto à «tipologia dos apoios».
No termos do artigo 98.º do Código de Procedimento Administrativo foi publicitado o início do procedimento para que os interessados apresentassem contributos à sua alteração, não tendo sido rececionadas quaisquer propostas ou apresentados quaisquer interessados.
Assim, no uso da competência prevista nos artigos 112.º e 241.º da constituição da República Portuguesa e pela conjugação da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o Município, nos termos e para os efeitos do artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, submetido a Inquérito Público em 19...
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