Lei n.º 31/2008, de 17 de Julho de 2008

Lei n. 31/2008

de 17 de Julho

Procede à primeira alteraçáo à Lei n. 67/2007, de 31 de Dezembro, que aprova o Regime da Responsabilidade

Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161. da Constituiçáo, o seguinte:

Artigo 1.

Alteraçáo à Lei n. 67/2007, de 31 de Dezembro

É alterado o artigo 7. do Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas, aprovado pela Lei n. 67/2007, de 31 de Dezembro, que passa a ter a seguinte redacçáo:

Artigo 7.

[...]

1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2 - É concedida indemnizaçáo às pessoas lesadas por violaçáo de norma ocorrida no âmbito de procedimento de formaçáo dos contratos referidos no artigo 100. do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, de acordo com os requisitos da responsabilidade civil extracontratual definidos pelo direito comunitário.

3 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

4 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Artigo 2.

Produçáo de efeitos

A presente lei produz efeitos desde a data da entrada em vigor da Lei n. 67/2007, de 31 de Dezembro.

Artigo 3.

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicaçáo.

Aprovada em 23 de Maio de...

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