Aviso n.º 12649/2021

Data de publicação07 Julho 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoUnião das Freguesias de Cascais e Estoril

Aviso n.º 12649/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal para um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior.

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 1 posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da União das Freguesias de Cascais e Estoril.

Ao abrigo do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, doravante designada por LTFP, na redação atual, e do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação em vigor, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Cascais e Estoril de 9 de março de 2021 se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para o preenchimento da seguinte vaga, prevista e não ocupada:

1 posto de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior na área da Educação.

1 - Tendo em conta que as entidades gestoras da requalificação nas autarquias locais ainda não estão constituídas e de acordo com a solução interpretativa uniforme, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, as Autarquias Locais estão dispensadas de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA).

2 - Legislação aplicável: LTFP, na sua redação atual, Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação em vigor, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de Setembro, na redação em vigor, Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação em vigor.

3 - O local de trabalho situa-se na circunscrição da União das Freguesias de Cascais e Estoril.

4 - Caracterização do posto de trabalho: desempenho de funções inerentes à categoria de técnico superior, da carreira de técnico superior, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal, nelas se compreendendo, nomeadamente, o exercício de apoio socioeducativos - contribuir para o desenvolvimento integral dos alunos e para a construção da sua identidade pessoal, participar em experiencias pedagógicas, intervir a nível psicológico e psicopedagógico, na observação, orientação e apoio a alunos; elaboração de projetos intergeracionais; apoio e avaliação psicológica a crianças, jovens e seniores; ministrar ações de formação e sessões de esclarecimento nas áreas de educação parental e envelhecimento ativo.

5 - A descrição sumária do posto de trabalho apresentada no ponto 4 não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificações profissionais adequadas e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da LTFP.

6 - Posicionamento remuneratório (referência A): Nos termos do n.º 7 do artigo 38.º da LTFP, "O empregador público não pode propor a primeira posição remuneratória ao candidato que seja titular de licenciatura ou de grau académico superior quando esteja em causa o recrutamento de trabalhador para posto de trabalho com conteúdo funcional correspondente ao da carreira geral de técnico superior". Assim, para a carreira e categoria de técnico superior a remuneração a atender inciar-se na posição remuneratória 2, a que corresponde nível 15 da tabela remuneratória única, em conformidade com o Anexo I do Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, conjugado com a Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e com o disposto no n.º 7 do artigo 38.º da LTFP, a que atualmente corresponde o montante de 1205,08(euro). No entanto, e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 38.º da LTFP o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

7 - Requisitos gerais de admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal, os candidatos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT