Aviso n.º 12585/2018
Data de publicação | 31 Agosto 2018 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Coimbra |
Aviso n.º 12585/2018
Procedimento de Recrutamento - Regime de Mobilidade na Categoria
1 - Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação, faz-se público que, por meu despacho datado do passado dia 27 de junho, foi autorizada a abertura do procedimento de recrutamento para ocupação de 3 postos de trabalho da carreira de Especialista de Informática, em regime de mobilidade na categoria, para preenchimento dos postos de trabalho disponíveis no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal:
2 - Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e Código do Procedimento Administrativo.
3 - Local de Trabalho: Câmara Municipal de Coimbra/Departamento Financeiro e de Inovação Organizacional/Divisão de Sistemas de Informação;
4 - Caracterização do posto de trabalho nos termos constantes do Mapa de Pessoal em vigor:
4.1 - Elabora estudos, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área da informática, nomeadamente, análise, desenvolvimento e gestão de soluções informáticas; programação de software aplicacional; análise e colaboração nos processos de integração do sistema de informação do Município, gestão de infraestruturas TIC, instalação e modificação de programas e aplicações informáticas, apoio aos utilizadores.
Competências: Orientação para resultados; conhecimentos especializados e experiência; responsabilidade e compromisso com o serviço; inovação e qualidade; trabalho de equipa e cooperação.
5 - Posição Remuneratória: A correspondente à detida na situação jurídico-funcional de origem.
6 - Requisitos de Admissão:
6.1 - Requisitos Gerais: Os referidos no artigo 17.º da LTFP, designadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória
6.2 - Requisitos profissionais:
6.2.1 - Titularidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, com integração na carreira de Especialista de Informática.
6.2.2 - Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o exercício das funções inerentes à carreira de Especialista de Informática, nos termos previstos no artigo 18.º da LTFP.
6.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite para apresentação de candidaturas;
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