Aviso n.º 12545/2016

Data de publicação13 Outubro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Francisco Simões, Almada

Aviso n.º 12545/2016

Procedimento concursal para recrutamento de dois postos de trabalho a horas, para prestação de serviço de limpeza em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial.

1 - De acordo com o previsto na portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias a contar da data da publicação deste aviso, no Diário da República, o procedimento concursal para preenchimento de 2 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, com termo em 31 de dezembro de 2016.

2 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas Francisco Simões, Almada - Escola Básica e Secundária Francisco Simões; Escola Básica Maria Rosa Colaço; Escola Básica Chegadinho.

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

i) Providenciar a limpeza, arrumação e conservação de instalações e equipamento;

ii) Realizar, no interior e exterior, tarefas de apoio que permitam o normal funcionamento dos serviços.

5 - Número de contratos: 2 contratos correspondendo um a 4 horas diárias e outro a 3 horas diárias.

6 - Remuneração horária: 3,49 (euro) (três, quarenta e nove euros).

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

i) Ser detentor da escolaridade obrigatória;

ii) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

iii) 18 anos de idade completos;

iv) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

v) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

vi) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

7.2 - Ser detentor da escolaridade obrigatória.

8 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante o preenchimento de formulário próprio, que pode ser obtido nos serviços de administração escolar do agrupamento e entregues dentro do prazo, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio para Agrupamento de Escolas Francisco Simões...

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