Aviso n.º 12373/2018

Data de publicação28 Agosto 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoUnião das Freguesias de Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim

Aviso n.º 12373/2018

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Técnico, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1, alínea a) do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, e no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06, torna-se público que por deliberação do Órgão Executivo da União das Freguesias, datada de 03 de julho de 2018, se encontra aberto, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 33.º da LTFP, procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com ou sem vínculo de emprego público, para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Técnico, previsto no mapa de pessoal desta União de Freguesias.

1 - Legislação aplicável - Lei n.º 35/2014, de 20/06, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03/09, Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01 na sua atual redação, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31/07, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31/12 e Código de Procedimento Administrativo.

2 - Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, declara-se que não se encontram constituídas reservas de recrutamento nesta autarquia. Não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reserva de Recrutamento (ECCRR), uma vez que não foi ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reserva de recrutamento e até à sua publicitação, conforme instruções da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - Tendo em conta que as entidades gestoras da requalificação nas autarquias locais (EGRAS) ainda não estão constituídas e de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais de 15/05 de 2014, devidamente homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15/07 de 2014, as freguesias estão dispensadas de consultar a Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28/11 e regulamentado pela Portaria n.º 48/2014, de 26/02.

4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do trabalhador necessário ao preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação.

5 - Local de trabalho: Área geográfica da União das Freguesias de Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim.

6 - Âmbito de recrutamento:

6.1 - Efetua-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o estabelecido no n.º 3 do artigo 30 da LTFP.

6.2 - Em caso de impossibilidade de ocupação do posto...

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