Aviso n.º 12184/2017
Data de publicação | 12 Outubro 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Finanças, Planeamento e das Infraestruturas, Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e Mar - Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. |
Aviso n.º 12184/2017
Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de 1 assistente operacional para a área da gestão documental, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.
1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP - Lei do Trabalho em Funções Públicas), e em cumprimento do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na nova redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), de 6 de fevereiro de 2017, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, para o preenchimento de 1 posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do IFAP, I. P., para o exercício de funções públicas em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado.
2 - Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP); Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145/2011, de 6 de abril, Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2017),Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, e o Código do Procedimento Administrativo (CPA).
3 - Para efeito do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/2012, de 28 de fevereiro, consultada previamente a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou não ter ainda decorrido qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.
4 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, regulamentado pela Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado o parecer prévio ao INA, que declarou não inexistirem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.
5 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de 1 posto de trabalho no mapa de pessoal do IFAP, I. P. na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, carreira e categoria de assistente operacional na Unidade de Administração e Gestão Documental, do Departamento de Administração e Gestão de Recursos (DGR/UAGD), caso se verifique a previsão do n.º 1 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, será constituída uma reserva de recrutamento interna pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses.
6 - Caracterização sumária das funções (em conformidade com o mapa de pessoal aprovado para 2017): exercício de funções com o grau de complexidade 1, designadamente:
Conduzir automóvel para deslocação ao Arquivo Central (Prior Velho) e Campo Grande;
Colocar e retirar a documentação do automóvel;
Distribuir a Correspondência intra Edifícios;
Manusear caixas de pequeno porte;
Abrir a correspondência diária;
Colaborar em tarefas expediente geral, designadamente receção e entrega de documentos;
7 - Posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP e obedecerá aos limites impostos pelo artigo 19.º da LOE 2017, estando vedada qualquer valorização remuneratória dos candidatos integrados na categoria correspondente ao posto de trabalho publicitado.
8 - Local e horário de trabalho: Nas instalações do IFAP, I. P., em Lisboa, em regime de horário de trabalho normal.
9 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:
a) Possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;
b) Ser detentor dos requisitos cumulativos, enunciados no artigo 17.º da LTFP;
c) Ser titular da escolaridade obrigatória;
d) Ser portador de carta de condução de automóveis ligeiros
10 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.
11 - Não são...
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