Aviso n.º 12130/2017

Data de publicação11 Outubro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Fronteira

Aviso n.º 12130/2017

Em cumprimento do previsto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal com vista à contratação, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, para a carreira e categoria de assistente operacional (Horas de Limpeza).

1 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e Código do Procedimento Administrativo.

2 - Âmbito do recrutamento: Por despacho da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, de 18.09.2017, foram atribuídas 7 horas diárias a converter em contratos, não podendo estes ultrapassar as 4 horas diárias, assim, foi autorizado a celebrar contratos de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial até 22 de junho de 2018.

3 - Local de trabalho: Escola Básica Frei Manuel Cardoso.

4 - Caracterização do posto de trabalho: Funções de limpeza.

4.1 - Atribuições: Assegurar os serviços de limpeza.

4.2 - Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo.

5 - Número de contratos: 1 contrato de 4 horas e 1 contrato de 3 horas.

6 - Remuneração horária: 3.49 (euro).

7 - Termo: 22/06/2018.

8 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos na Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro e Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial; ou lei especial;

ii) 18 Anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido: Ser detentor de escolaridade obrigatória ou experiência profissional comprovada, tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de assistente operacional, de grau 1.

9 - É fator preferencial: Comprovada experiência profissional no exercício efetivo de funções descritas no ponto 4 do presente Aviso.

10 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem idênticos postos de trabalho previstos no serviço para cuja ocupação se publicita o...

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