Aviso n.º 11947/2021

Data de publicação25 Junho 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Instituto de Ciências Sociais

Aviso n.º 11947/2021

Sumário: Concurso documental internacional para recrutamento de investigador, nível inicial, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto.

1 - O Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa - ICS-ULisboa abre, por despacho da Diretora de 16/06/2021, proferido ao abrigo da delegação de competências do Reitor da Universidade de Lisboa, conforme Despacho n.º 5018/2020, de 17 de abril (Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 27 de abril de 2020), um concurso de seleção internacional para o recrutamento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, de um(a) investigador(a) no âmbito do financiamento programático da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) - referência UIDP/50013/2020, nos termos do Regime Jurídico do Emprego Científico (RJEC) - Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho -, do Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro e da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho), nas áreas científicas dos ICS-ULisboa, aprovadas pelo Despacho do Reitor da Universidade de Lisboa n.º 8924/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 11 de agosto de 2015, enquadrado nas temáticas de um dos três Grupos de Investigação do ICS-ULisboa: 'Impérios, Colonialismo e Sociedades Pós-coloniais'; 'Identidades, Culturas, Vulnerabilidades'; 'Poder, Sociedade e Globalização'.

2 - Nos termos do artigo 16.º RJEC, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.

3 - São requisitos para admissão ao concurso:

a) Possuir doutoramento numa das áreas científicas do ICS-ULisboa, concluído nos últimos três anos, constantes do Despacho do Reitor da Universidade de Lisboa n.º 8924/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 11 de agosto de 2015. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de se encontrar reconhecido nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, conjugado com a Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro.

O reconhecimento do grau de doutor deverá ser obtido até à data de celebração do contrato;

b) Possuir experiência e contributo científico de mérito nas problemáticas de pesquisa desenvolvidas no âmbito de um dos três Grupos de Investigação do ICS-ULisboa: 'Impérios, Colonialismo e Sociedades Pós-coloniais'; 'Identidades, Culturas, Vulnerabilidades'; 'Poder, Sociedade e Globalização';

c) Reunir os demais requisitos constantes da Lei, designadamente os estabelecidos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (artigo 17.º da Lei n.º 35/2014 de 21 de junho);

d) Reunir dois artigos científicos em revistas indexadas nas bases Scopus ou Web of Science, dentro da área temática do concurso.

4 - O(a) investigador (a) a recrutar deverá vir a exercer as atividades científicas num dos três Grupos de Investigação do ICS-ULisboa: 'Impérios, Colonialismo e Sociedades Pós-coloniais'; 'Identidades, Culturas, Vulnerabilidades'; 'Poder, Sociedade e Globalização'.

5 - No âmbito das atividades referidas no número anterior, o(a) investigador(a) a recrutar deve:

a) Promover e realizar atividades de investigação enquadráveis no Programa Estratégico do ICS-ULisboa;

b) Participar nas atividades de pós-graduação do ICS-ULisboa;

c) Desenvolver atividades de extensão universitária e difusão do conhecimento, nomeadamente no âmbito dos Observatórios do ICS-ULisboa;

d) Realizar as demais funções que competem ao investigador, designadamente as estabelecidas no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT