Aviso n.º 11705/2021

Data de publicação24 Junho 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.

Aviso n.º 11705/2021

Sumário: Concurso para atribuição de licenças de instalação de cartório notarial.

Faz-se público que, por despacho de 14 de junho de 2021, da Secretária de Estado da Justiça, foi autorizada a abertura de concurso para atribuição de licenças de instalação de cartório notarial, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de fevereiro, na redação dada pela Lei n.º 155/2015, de 15 de setembro, o qual se rege pelas seguintes normas:

1 - Lugares - o número de cartórios notariais e respetiva área de localização constam da lista anexa ao presente aviso.

2 - As vagas são preenchidas de acordo com as referências de localização dos cartórios manifestadas no requerimento de candidatura e respetivo pedido de licença e ainda de acordo com os critérios adiante enumerados.

3 - Legislação aplicável - Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de fevereiro, alterado e republicado pela Lei n.º 155/2015, de 15 de setembro.

4 - Requisitos de admissão - Podem candidatar-se ao concurso todos os notários detentores desse título, nos termos do Estatuto do Notariado, que não estejam impedidos de se candidatarem à atribuição de licença de instalação de Cartório Notarial, nos termos do mesmo Estatuto.

4.1 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência prévia dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, para o e-mail indicado no requerimento de candidatura ou, não sendo possível, por ofício registado para a morada referida no mesmo requerimento.

5 - Critérios de preferência: os candidatos serão selecionados atendendo, sucessivamente, à maior antiguidade, à graduação obtida no âmbito dos concursos de provas públicas para atribuição do título de notário e à avaliação curricular.

5.1 - Maior antiguidade:

5.1.1 - Para efeitos do presente aviso a antiguidade afere-se em função da data da tomada de posse como notário, nos termos do Estatuto do Notariado suprarreferido.

5.1.2 - Em caso de igual antiguidade preferem, sucessivamente, os candidatos que à data de entrada em vigor do Estatuto do Notariado, detinham a situação funcional de:

1.º Notário

2.º Conservador

3.º Adjunto de Conservador e Notário

4.º Auditor dos registos e do notariado

5.1.3 - Subsistindo, ainda assim, situações de igualdade pela aplicação do critério de maior antiguidade e na sequência do disposto em 5.1.2, preferem sucessivamente no âmbito de cada uma das situações funcionais aí identificadas:

A - Notário

1.º Candidato detentor...

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