Aviso n.º 11700/2016

Data de publicação23 Setembro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoServiços Municipalizados de Eletricidade, Água e Saneamento da Câmara Municipal da Maia

Aviso n.º 11700/2016

Procedimento concursal para constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para 1 técnico superior (área de Economia)

António Gonçalves Bragança Fernandes, Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Eletricidade, Água e Saneamento da Câmara Municipal da Maia, faz público que, atendendo às deliberações do Conselho de Administração, de 30 de maio de 2016, e da Câmara Municipal, de 18 de julho de 2016, conforme previsto nos artigos 4.º e 9.º, do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, que aqui se transcreve, a última, por extrato:" ...A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar a aprovação de abertura do procedimento concursal referido em epígrafe..." e ao abrigo do disposto nos artigos 30.º e 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 4.º e 19.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações decorrentes da Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, encontra-se aberto procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior (Área de Economia), para integrar a Divisão Económica e Financeira.

Para efeitos do determinado nos n.os 1 e 3, do artigo 4.º, da Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nos Serviços Municipalizados da Maia para o posto de trabalho a ocupar e, efetuada consulta à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), foi respondido "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com perfil adequado."

De acordo com as soluções interpretativas uniformes da Direção-Geral das Autarquias Locais, homologadas pelo Exmº Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, mais concretamente no ponto 5, foi solicitada à Área Metropolitana do Porto, a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias da Área, nos termos do artigo 16.º, do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, informação quanto à constituição e funcionamento da respetiva EGRA, bem como procedessem à verificação de existência de trabalhadores em situação de requalificação, aptos para suprir as necessidades identificadas, tendo a mesma respondido "...cumpre-nos informar que a AMP não constituiu a EGRA para os seus municípios, devendo ser aplicado o regime subsidiário previsto no artigo 16.º -A, do Decreto-Lei n.º 209/2009, alterado pela Lei 80/2013, como refere e de acordo com a informação da DGAL e homologado pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014. Assim terá de aplicar o regime subsidiário através do órgão competente estabelecido na Lei 209/2009". O Conselho de Administração, na reunião de 30 de maio de 2016, deliberou "...declarar a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação para o desempenho das funções de 1 Técnico Superior (Área de Economia)".

1 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 3, do artigo 30.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento é feito por procedimento concursal restrito a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

Local de trabalho: As funções serão exercidas na área do Município da Maia.

Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado e Manual de Funções, em vigor - Divisão Económica e Financeira:

Assegurar o fornecimento regular dos bens indispensáveis ao bom funcionamento dos serviços; Assegurar os recursos financeiros com vista ao cumprimento dos planos de pagamento das tarefas em execução e executadas; Centralizar todos os pedidos de materiais dos diferentes setores, com vista à respetiva aquisição, e submetê-los a autorização superior; Controlar os Cabimentos e Compromissos de todos os procedimentos de Contratação Pública; Assegurar o cumprimento da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro; Controlar o movimento de verbas e controlar o saldo das diversas contas; Elaborar balancetes diários da Tesouraria; Elaborar balancetes mensais; Estudar e propor medidas que obstem a desequilíbrios negativos na execução do Orçamento; Estudar eventuais futuras necessidades, com vista a elaborar um adequado plano anual de compras; Garantir a manutenção da estrutura contabilística dos SMAS, bem como todas as alterações que possam surgir por imperativo legal; Garantir o bom funcionamento da política económica e financeira dos SMAS, definida pelo Conselho de Administração; Manter atualizado o ficheiro de fornecedores, procedendo à sua avaliação; Manter organizada e atualizada a contabilidade dos SMAS; Elaborar fechos de contas trimestrais, provisórios; Elaborar fecho de contas semestral, definitivo; Organizar os documentos finais de prestação de contas da gerência e preparar os elementos indispensáveis à elaboração do relatório anual de atividades; Organizar os processos relativos à execução daquele orçamento anual da receita e da despesa dos SMEAS; Preparar as necessárias alterações e revisões orçamentais; Preparar as necessárias alterações e revisões do plano plurianual de investimentos; Preparar e facultar um contínuo conhecimento da situação económica e financeira; Preparar todo o tipo de mapas estatísticos exigidos por Lei, ou fundamentais ao bom funcionamento do serviço; Promover a elaboração do Orçamento Anual de receita e despesa dos SMAS; Promover a implementação dos procedimentos do SGQ aplicáveis nas respetivas atividades realizadas; Elaborar Declarações Orçamentais e Informação para cumprimento da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, para efeitos de escritura contratual; Elaborar informação de Cabimento, de Compromisso, de Encargos Orçamentais Diferidos, de controlo de Fundos disponíveis, para efeitos de visto pelo Tribunal de Contas; Emitir DUC's para pagamentos à ADSE; Emitir DUC's para pagamentos à IGFEJ; Emitir DUC's para pagamentos à AT; Emitir DUC's para pagamento de descontos diversos; Reportar mensalmente à...

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