Aviso n.º 11671/2016

Data de publicação23 Setembro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Albergaria-a-Velha

Aviso n.º 11671/2016

Procedimento concursal comum, com caráter excecional, para constituição de relação jurídica de emprego público, para preenchimento de 1 posto de trabalho do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho), do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião de 15 de junho de 2016 e por despacho do Presidente da Câmara de 07 de setembro de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, com caráter excecional, para constituição de relação jurídica de emprego público, para preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, na categoria de Técnico Superior (Área de Geografia, Ordenamento do Território e Desenvolvimento ou área similar), em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo, pelo prazo de um ano, eventualmente renovável.

Relativamente à consulta à Entidade Centralizada para constituição das reservas de recrutamento (ECCR) nos termos do n.º 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/2012, foi declarado por esta entidade, relativamente a este posto de trabalho, o seguinte «Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para a categoria de Técnico Superior (áreas de Geografia, Ordenamento do Território e Desenvolvimento ou similar), declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado».

De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014 «As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

1 - Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o mapa de pessoal da autarquia para o ano de 2016 (1.ª Alteração): Georreferenciação de património natural e edificado, como equipamentos e outros pontos de interesse; Gestão e tratamento de informação geográfica; Colaboração na elaboração, revisão e alteração de planos municipais de ordenamento do território, promovendo as respetivas atualizações, bem como promover e assegurar a gestão informatizada dos planos; Elaboração de estudos de caracterização territorial, nomeadamente nos domínios da socio-demografia, da economia, do biofísico, do urbanismo em geral e do Planeamento.

2 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: Licenciatura em Geografia, Ordenamento do Território e Desenvolvimento ou área similar, não sendo permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional.

3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do trabalhador para o posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.

4 - Legislação aplicável: Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, Lei n.º 12-A/2010, de 30 de junho, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro e Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março.

5 - Local de trabalho: O local de trabalho é a área do município de Albergaria-a-Velha.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - Os requisitos gerais de admissão previstos no artigo...

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