Aviso n.º 11624/2019

Data de publicação17 Julho 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Chamusca

Aviso n.º 11624/2019

Sumário: Projeto de Regulamento do Mercado Municipal de Chamusca.

Paulo Jorge Mira Lucas Cegonho Queimado, Presidente da Câmara Municipal da Chamusca, faz público que, por deliberação do executivo camarário, tomada em reunião ordinária, realizada no dia 7 de maio de 2019, foi aprovado o "Projeto de Regulamento do Mercado Municipal da Chamusca.

Mais torna público, que o referido Projeto de Regulamento, se encontra na fase de consulta pública dos interessados, por um período de 30 dias seguidos, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1, do artigo 101.º do CPA, devendo as sugestões serem apresentadas, por escrito, mediante requerimento devidamente identificado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Chamusca, o qual deverá ser entregue junto do Balcão Único do Município da Chamusca, ou através do email geral@cm-chamusca.pt.

Por último, torna público que, durante o referido período, os interessados poderão consultar o respetivo "Projeto de Regulamento do Mercado Municipal da Chamusca", durante as horas normais de expediente, entre as 9:00 e as 16:00 horas, junto do Balcão Único do Município da Chamusca ou através da Internet, no endereço eletrónico deste Município (http://www.cm-chamusca.pt/).

20 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Jorge Mira Lucas Cegonho Queimado, Dr.

Projeto Regulamento do Mercado Municipal da Chamusca

Nota Justificativa

Atendendo à requalificação do Mercado Municipal da Chamusca e no âmbito das atribuições cometidas aos Municípios no domínio do equipamento rural e urbano, e face ao disposto na alínea e) do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, compete aos órgãos municipais a gestão dos mercados.

Sendo que os Mercados Municipais são infraestruturas que tendem a ficar em vias de extinção, principalmente devido ao aparecimento das grandes superfícies de zonas comerciais e alterações do ritmo de vida das populações e atendendo que os Mercados fazem parte da nossa história é premente incentivar os produtores e comerciantes, fazendo com que os consumidores voltem ao comércio tradicional, promovendo a economia local.

Neste sentido, justifica-se que o Município da Chamusca disponha de um instrumento que permita aos ocupantes do Mercado Municipal um melhor desempenho da sua atividade, com a consequente melhoria da sua prestação onde a defesa do consumidor e a proteção do ambiente, nomeadamente a relativa a aspetos higienossanitários constituem aspetos privilegiados.

Com a criação do presente Regulamento Municipal pretende-se assegurar a modernização do seu funcionamento, compaginando-o com os atuais conceitos e modelos de comércio.

De acordo com o Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 15/2018, de 27 de março, que veio aprovar o Regime Jurídico de acesso e exercício de atividade de comércio, serviços e restauração, todos os Mercados Municipais devem dispor de um Regulamento que estabeleça normas relativas à sua organização, funcionamento, disciplina, limpeza e segurança interior.

O presente projeto de Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 4.º n.º 1 do Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio (alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 48/2011 de 1 de abril, na redação que lhe é conferida pelo Decreto-Lei n.º 102/2017, de 23 de agosto), e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, deliberando a Assembleia Municipal em .../.../... sob proposta da Câmara Municipal de .../.../... o presente "Regulamento do Mercado Municipal da Chamusca", procedendo-se à sua publicação no Diário da República, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos das alíneas a) e m) do artigo 23.º, conjugado com a alínea ff) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, que estabelece o Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento define o regime de organização, funcionamento e utilização do Mercado Municipal da Chamusca, assim como a disciplina da atividade comercial nele exercida.

Artigo 3.º

Âmbito de Aplicação

O presente Regulamento aplica-se a todos os utilizadores do Mercado, nomeadamente aos titulares dos locais de venda, a título permanente ou temporário e ao público em geral.

Artigo 4.º

Definições

a) Mercado Municipal - o recinto fechado e coberto, explorado pela Câmara Municipal, organizado por lugares de venda independentes, incluindo lojas e bancas, dotado de zonas e serviços comuns e possuindo uma unidade de gestão comum;

b) Retalhista - o que exerce a atividade de comércio a retalho de forma sedentária em lojas ou instalações fixas ao solo de maneira estável em mercados cobertos;

c) Participantes ocasionais - pequenos agricultores que não estejam constituídos como agentes económicos, que pretendam vender produtos da sua própria produção;

d) Área de venda - toda a área destinada à venda de produtos, onde os compradores tenham acesso aos produtos que se encontrem expostos ou onde estes são preparados para entrega imediata.

CAPÍTULO II

Natureza e Condições de Utilização

Artigo 5.º

Organização

O Mercado Municipal da Chamusca, é uma iniciativa municipal com o objetivo de incentivar a atividade comercial, no apoio à população residente do concelho.

Artigo 6.º

Localização

O Mercado Municipal localiza-se na vila da Chamusca, confrontando com a Rua do Regedor, com a Rua Camara Pestana e com a Rua Miguel Bombarda.

Artigo 7.º

Periodicidade e horário de funcionamento

O horário do Mercado Municipal será fixado por deliberação do executivo municipal.

Artigo 8.º

Produtos

1 - O Mercado Municipal destina-se ao comércio de produtos alimentares, designadamente produtos hortofrutícolas, carne, peixe, charcutaria, pão, doçaria e outros géneros alimentícios, podendo ser comercializados outros produtos, tais como flores, plantas e artigos tradicionais.

2 - O Mercado poderá dispor de lojas ou bancas afetas à restauração, comércio e serviços ou outras atividades previamente autorizadas pela Câmara Municipal.

3 - Além dos produtos indicados nos números anteriores, poderá com prévia autorização, permitir-se a venda temporária ou contínua de outros artigos.

4 - A Câmara Municipal não se responsabiliza...

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