Aviso n.º 11515/2018

Data de publicação17 Agosto 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoAssociação de Municípios do Vale do Sousa

Aviso n.º 11515/2018

Para efeitos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º dos seus Estatutos, a Assembleia Intermunicipal, em sessão ordinária realizada a 25 de junho de 2018, sob proposta do Conselho Diretivo, aprovou a seguinte atualização do Regulamento e Tabela de Taxas e Preços da Associação de Municípios do Vale do Sousa.

25 de junho de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo, Humberto Fernando Leão Pacheco de Brito.

Regulamento e Tabela de Taxas e Preços

Preâmbulo

O Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, regula as relações jurídico-tributárias geradoras da obrigação de pagamento de taxas às autarquias locais, considerando-se relações jurídico-tributárias geradoras da obrigação de pagamento de taxas às autarquias locais as estabelecidas entre as áreas metropolitanas, os municípios e as freguesias e as pessoas singulares ou coletivas e outras entidades legalmente equiparadas.

O Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, estipula, no seu artigo 14.º, que constituem receitas municipais, entre outras, o produto da cobrança de taxas e preços resultantes da concessão de licenças e da prestação de serviços pelo município. No seu artigo 20.º fica estabelecido que os municípios podem criar taxas nos termos do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, salvaguardando que a criação de taxas pelos municípios está subordinada aos princípios da equivalência jurídica, da justa repartição dos encargos públicos e da publicidade, incidindo sobre utilidades prestadas aos particulares, geradas pela atividade dos municípios ou resultantes da realização de investimentos municipais, dentro das atribuições e competências.

Tendo em conta a natureza e os serviços prestados de caracter contínuo pela Associação de Municípios do Vale do Sousa (VALSOUSA), verificou-se a necessidade de criar um quadro único através do Regulamento e Tabela de Taxas e Preços que respeite cumulativamente o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, e o Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, mas também a Constituição da República Portuguesa, o Código do Procedimento Administrativo, a lei geral tributária e o Código de Procedimento e de Processo Tributário. Pretende-se, portanto, através deste Regulamento, a criação de um quadro assente na simplificação de procedimentos e na melhoria de funcionamento dos serviços, que se traduzirá numa melhoria de serviços públicos prestados, com salvaguardada dos Princípios Fundamentais: da legalidade, da prossecução do interesse público, da igualdade, da imparcialidade, da capacidade contributiva e da justiça social. Igualmente se encontram salvaguardados os princípios da equivalência jurídica e da proporcionalidade e da justa repartição dos encargos públicos.

O presente Regulamento estabelece um conjunto de disposições respeitantes às bases de incidência objetiva e subjetiva, isenções e reduções, liquidação, cobrança, meios de pagamento (incluindo o pagamento em prestações), consequências de incumprimento e garantias.

Estipulou-se a separação entre as normas que constituem o Regulamento propriamente dito e a tabela anexa a este, garantindo que esta apenas se restringe à estipulação de taxas e preços.

Nestes termos, altera-se e atualiza-se o Regulamento e Tabela de Taxas e Preços, nos termos que se estabelecem no seu articulado e tabela anexa.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento e Tabela de Taxas e Preços anexa são elaborados ao abrigo e nos termos dos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, dos artigos 14.º e 16.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, na sua atual redação, do Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, na sua atual redação, e do novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

1 - O presente Regulamento consagra as disposições regulamentares com eficácia externa aplicáveis, em toda a Associação de Municípios do Vale do Sousa, doravante designada VALSOUSA, às relações jurídico-tributárias geradoras da obrigação do pagamento em matéria de taxas e outras receitas, prevendo o seu âmbito de incidência, liquidação, cobrança e pagamento.

2 - A concreta previsão das taxas devidas à VALSOUSA e demais receitas, com fixação dos respetivos quantitativos, consta da Tabela de Taxas e Preços, constante do Anexo I.

Artigo 3.º

Incidência objetiva

1 - As taxas previstas no presente Regulamento incidem sobre as utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade da VALSOUSA e encontram-se previstas na Tabela do Anexo I.

2 - Os preços e demais instrumentos de remuneração incidem sobre os serviços prestados e bens fornecidos e não devem ser inferiores aos custos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT