Aviso n.º 11428/2018

Data de publicação16 Agosto 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Olho Marinho

Aviso n.º 11428/2018

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 30.º e do artigo 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua atual redação, torna-se público que por deliberação da Junta de Freguesia datado de 29/06/2018, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Olho Marinho.

2 - Número de postos de trabalho a contratar:

2.1 - Referência A): 1 Posto de Trabalho na categoria de Assistente Operacional, na área de cantoneiro de limpeza e tratorista, a preencher por Contrato de Trabalho em Funções a termo certo;

2.2 - Referência B): 1 Posto de Trabalho na categoria de Assistente Operacional, na área de cantoneiro, a preencher por Contrato de Trabalho em Funções por tempo indeterminado;

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

3.1 - Referência A): Execução do serviço de tratorista utilizando as alfaias adequadas a cada serviço, condução dos veículos da freguesia, limpeza de arruamentos, limpeza, pulverização, conservação e manutenção de ruas, bermas e valetas; conservação e manutenção de jardins e espaços verdes; manutenção e limpeza dos cemitérios; manutenção/conservação da rede de abastecimento de água; arrumação e tarefas de apoio elementares, podendo comportar algum esforço físico e conhecimentos práticos; outras tarefas que lhe sejam solicitadas superiormente desde que relacionadas com a sua atividade nos termos do artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP).

3.2 - Referência B): Limpeza de arruamentos; limpeza, pulverização, conservação e manutenção de ruas, bermas e valetas; conservação e manutenção de jardins e espaços verdes; manutenção e limpeza dos cemitérios; manutenção/conservação da rede de abastecimento de água; arrumação e tarefas de apoio elementares, podendo comportar algum esforço físico e conhecimentos práticos; outras tarefas que lhe sejam solicitadas superiormente desde que relacionadas com a sua atividade nos termos do artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP).

4 - Legislação aplicável: ao presente procedimento são aplicáveis, designadamente, as disposições da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03/09 na sua atual redação; Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06/04; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03/02; Lei n.º 7-A/2016, de 30/03 e Código do Procedimento Administrativo.

5 - Procedimento prévio ao recrutamento de trabalhadores: nos termos do artigo 265.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28/11, Portaria n.º 48/2014, de 26/02 e artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03/09, a entidade gestora da requalificação nas autarquias (EGRA) não se encontra ainda constituída e «O Governo entende que o âmbito e para efeitos da Portaria n.º 48/2014, de 26-02, relativa ao procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos trabalhadores (INA) prevista naquela Portaria», solução interpretativa homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014 (Ofício circular n.º 92/2014-PB de 24.07.2014 da ANMP).

6 - Reserva de recrutamento: para efeitos do estipulado no artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, foi consultado o INA, enquanto entidade centralizada para constituição de reserva de recrutamento, que nos informou, por e-mail, datado de 03/07/2018 «Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.» Se, em resultado do presente procedimento concursal, a lista de ordenação final contiver um número de candidatos aprovados superior ao do posto de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo...

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