Aviso n.º 11405/2016

Data de publicação16 Setembro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Santa Catarina da Fonte do Bispo

Aviso n.º 11405/2016

1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, que, por deliberação da Junta de Freguesia Santa Catarina Fonte do Bispo, tomada em reunião do executivo realizada no dia 12 de abril, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, nos termos do artigo 26.º da referida Portaria, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, para recrutamento excecional e necessário à ocupação de um posto de trabalho Assistente Técnico, previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia.

2 - Reserva de recrutamento: Tendo em atenção que a consulta prévia à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC),prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, está temporariamente dispensada e, uma vez que ainda não foi publicado qualquer procedimento concursal para a constituição da reserva de recrutamento, até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta. De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As autarquias Locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

3 - O presente procedimento concursal foi precedido de autorização da Assembleia de Freguesia por deliberação tomada na sessão de 18 de abril de 2016 que teve lugar no edifício sede da Freguesia, sob proposta da Junta aprovada em reunião de 12 de abril de 2016, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 64.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

4 - O local de trabalho situa-se na área da Freguesia de Santa Catarina da Fonte do Bispo.

5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e cessa nos termos do artigo 38.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

6 - Posicionamento remuneratório: A remuneração não será objeto de negociação e será a correspondente à posição 1, nível 5, da carreira de Assistente Técnico (euro)683.13)

7 - Descrição sumária das funções: Desenvolver funções que se enquadram em diretivas gerais superiores, classificação registo e arquivo de expediente, secretaria com atendimento ao público, processamento de vencimentos, registo e licenciamento de canídeos, atendimento telefónico, gestão e informatização do cemitério, liquidação das despesas, cobrança das receitas, depósitos bancários e controlo do saldo de tesouraria, elaboração do orçamento, prestação de contas, elaboração e envio dos mapas do SIIAL, apoio aos órgãos executivo e deliberativo da freguesia, atendimento e gestão de stocks no posto dos CTT, conforme protocolo com os CTT.

7.1 - As funções referidas não prejudicam a atribuição ao trabalhador recrutado funções não expressamente mencionadas desde que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas e para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional, conforme o n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

8 - Legislação aplicável: Ao presente procedimento serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Lei Geral do trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro e Código de Procedimento Administrativo (D.L. n.º 4/2015, de 7 de janeiro).

9 - Habilitações Literárias: 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição ou convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou interdição para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a...

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