Aviso n.º 11236/2016

Data de publicação13 Setembro 2016
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoServiços Municipalizados da Câmara Municipal de Ponta Delgada

Aviso n.º 11236/2016

Procedimentos concursais comuns para ocupação de 8 postos de trabalho

1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, e no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e na sequência de aprovação pelo Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Ponta Delgada, conforme deliberação tomada em sua reunião ordinária de 04/08/2016, torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, www.dre.pt, procedimentos concursais comuns para ocupação de 8 postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Ponta Delgada, visando a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável:

Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, que aprovou o Orçamento de Estado para 2016 (LOE/2016);

Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP) alterada pelas Leis n.º 84/2015, de 7 de agosto e n.º 18/2016, de 20 de junho;

Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - alterada pelas Leis n.º 3-B/2010, de 28 de abril, 66/2012, de 31 de dezembro, e 80/2013, de 28 de novembro, que adapta a LVCR às autarquias locais; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprova a Tabela Remuneratória Única; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, que estabelece a correspondência entre os níveis remuneratórios e as posições remuneratórias; Despacho n.º 11321/2009, de 17 de março, do Ministro de Estado e das Finanças (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009) - que aprovou os modelos de formulários-tipo.

3 - Procedimentos prévios:

3.1 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo.

3.2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Exmo. Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

4 - Caracterização dos Postos de Trabalho de acordo com o Mapa de Pessoal em vigor:

Referência A - 2 (dois) postos de trabalho na carreira de Técnico Superior

Referência A.1 - Um técnico superior na área funcional da Economia e ou Gestão, com as seguintes funções específicas:

Manter organizada a contabilidade e efetuar todo o movimento e escrituração de acordo com as normas legais aplicáveis;

Colaborar na atividade das áreas financeira e contabilística, levando à prática as orientações superiormente definidas;

Supervisionar a arrecadação das receitas e o pagamento das despesas autorizadas;

Colaborar na elaboração das grandes opções do plano, orçamento e outros documentos provisionais e de prestação de contas em estrita cooperação com o Chefe da Divisão Administrativa e Financeira;

Propor medidas que visem melhorar a eficácia da unidade orgânica;

Executar estatísticas, análises ou informações sobre contabilidade de custos;

Elaborar e divulgar relatórios periódicos sobre a evolução geral dos custos.

Referência A.2 - 1 (um) técnico superior na área funcional das Ciências Biológicas e da Saúde, com as seguintes funções específicas:

Gestão e tratamento da informação acerca da qualidade da água captada e distribuída destinada ao consumo humano;

Gestão e tratamento da informação da qualidade das águas residuais produzidas e tratadas nas estações de tratamento existentes;

Elaboração das tarefas necessárias à renovação das licenças de exploração dos recursos hídricos e das licenças de descarga de águas residuais;

Funções consultivas de natureza técnica e/ou científica que fundamentam e preparam a decisão superior, nomeadamente, através da emissão de pareceres técnicos ou de relatórios científicos;

Execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns dos serviços;

Implementação e execução de métodos e técnicas de pesquisa na área da biologia e da saúde.

Referência B - 6 (seis) postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico.

Referência B.1 - 1 (um) assistente técnico na área da Faturação, com as seguintes funções específicas:

Efetuar o processamento das faturas para cobrança dos consumos de água, aluguer do contador, utilização de saneamento e serviços prestados;

Controlar os prazos e os pagamentos de toda a faturação emitida e proceder ao apuramento dos valores que transitam para execução fiscal;

Analisar as reclamações de consumidores e utilizadores relacionadas com leituras e cobranças que não possam ser solucionadas pelo atendimento público e propor as respetivas soluções;

Fornecer toda a informação necessária ao cabal planeamento das áreas e zonas de leitura/cobrança;

Coligir todos os elementos estatísticos relativos a consumidores consumos de água e a utilizadores de saneamento e preencher os mapas e boletins estatísticos.

Referência B.2 - 1 (um) assistente técnico na área do Aprovisionamento e Património, com as seguintes funções específicas:

Proceder ao estudo de mercado de bens e serviços e organizar os respetivos processos de fornecimento;

Elaborar ficheiros atualizados de fornecedores e de preços de materiais;

Centralizar propostas dos diversos serviços para aquisição de bens e serviços e submetê-las a autorização prévia;

Elaborar as requisições necessárias à aquisição dos bens e materiais necessários ao funcionamento dos diversos serviços, após adequada instrução dos respetivos processos;

Providenciar a entrada em armazém contra documentos dos materiais adquiridos;

Rececionar as faturas do material recebido e providenciar o seu registo e conferência;

Garantir uma correta gestão de stocks através da previsão de aquisições de bens de consumo;

Organizar e desenvolver os processos relativos à aquisição e/ou manutenção de material, equipamento, instalações ou serviços;

Dar execução aos processos relativos a concursos de aquisição de bens e serviços;

Referência B.3 - 1 (um) assistente técnico na área de Atendimento e Gestão de Consumidores, com as seguintes funções específicas:

Assegurar o atendimento ao público no âmbito dos serviços de contratação, ligações, desligações e cobrança;

Informar e encaminhar os utentes para os serviços adequados, quando for caso disso;

Assegurar todo o expediente relativo à elaboração de contratos com os consumidores e à constituição de cauções e promover a atualização dos respetivos ficheiros;

Emitir as guias de receita que se relacionem com o serviço de consumidores;

Preparar e tratar de todo o processo relativo ao pagamento em prestações autorizadas aos consumidores;

Emitir notas de serviço referentes a ligações, desligações e outros serviços técnicos solicitados pelos consumidores e confirmar a sua execução;

Analisar as reclamações dos clientes e dar-lhes o encaminhamento devido, com vista à sua rápida resolução;

Proceder à recolha das leituras fornecidas pelos consumidores;

Enquadrar e apoiar as atividades dos postos de atendimento e cobrança;

Organizar o processo de inscrição dos técnicos responsáveis pela execução de instalações interiores de água e de esgotos e manter atualizado o cadastro.

Referência B.4 - 1 (um) assistente técnico na área da Contabilidade, com as seguintes funções específicas:

Manter organizada a contabilidade e efetuar todo o movimento e escrituração de acordo com as normas legais aplicáveis;

Colaborar na atividade das áreas financeira e contabilística, levando à prática as orientações definidas pelo Chefe de Divisão;

Colaborar na execução de estatísticas, análises ou informações sobre contabilidade de custos;

Colaborar na elaboração e divulgação de relatórios periódicos sobre a evolução geral dos custos;

Conferir diariamente todo o processo relacionado com a liquidação, registo e cobrança de todas as receitas e entradas e saídas de fundos por operações de tesouraria e de débitos e créditos de valores em documentos efetuados pela tesouraria;

Verificar e liquidar os descontos para entrega ao Estado e outras entidades, bem como as contribuições, impostos ou taxas, dentro dos prazos legais;

Executar demais tarefas subjacentes ao funcionamento dos serviços da responsabilidade da área Financeira, bem como outras funções não especificadas.

Referência B.5 - 1 (um) assistente técnico na área de Expediente, Documentação e Arquivo, com as seguintes funções específicas:

Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, registo, distribuição e expedição da correspondência e outros documentos, dentro dos prazos respetivos;

Assegurar a elaboração de ofícios e outra documentação que se releve necessária;

Gerir o fundo permanente e o uso do selo branco;

Arquivar todos os documentos e processos que hajam sido objeto de decisão final;

Executar demais tarefas subjacentes ao funcionamento dos serviços da responsabilidade da Divisão Administrativa, bem como outras funções não especificadas.

Referência B.6 - 1 (um) assistente técnico na área do Pessoal, com as seguintes funções específicas:

Efetuar o processamento de vencimentos, subsídios, abonos e outras remunerações e elaborar os mapas e relação dos respetivos descontos;

Elaborar e manter organizado o cadastro do pessoal, bem como o registo e controlo da assiduidade;

Efetuar o expediente relativo às faltas, férias e licenças e promover a verificação de faltas nos termos legais;

Instruir os processos...

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